TJDFT - 0706948-24.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de ELISA GUGEL em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0706948-24.2023.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: ELISA GUGEL REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte autora/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 171024183).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 06/09/2023.
MARCELO MONTEIRO PINTO Servidor Geral -
06/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:02
Recebidos os autos
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05/09/2023 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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23/08/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/08/2023 17:09
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de ELISA GUGEL em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706948-24.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISA GUGEL REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA ELISA GUGEL ajuíza ação contra BANCO DE BRASÍLIA SA.
Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo, conforme decisão de Id 163234903.
Intimada para atender à determinação de emenda, a parte autora permaneceu inerte.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330 e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Arquivem-se oportunamente.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Sobradinho, DF, 26 de julho de 2023 15:03:54.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
26/07/2023 20:11
Recebidos os autos
-
26/07/2023 20:11
Indeferida a petição inicial
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24/07/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/07/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ELISA GUGEL em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 22:03
Recebidos os autos
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26/06/2023 22:03
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 14:01
Juntada de Certidão
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30/05/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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