TJDFT - 0710229-94.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/04/2025 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/04/2025 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 18:13
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710229-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATHAN NASCIMENTO BARROS, GEDEAN SANTANA BARROS EXECUTADO: EDILSON FERREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por JONATHAN NASCIMENTO BARROS e GEDEAN SANTANA BARROS em desfavor de EDILSON FERREIRA DE OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito (ID. 225634455), com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora dos valores depositados (ID. 225634455), mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver, nos termos da petição de ID 226152743.
Ressalte-se que houve erro material no despacho de ID 226672494.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 03:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:34
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/02/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 09:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710229-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON FERREIRA DE OLIVEIRA REU: JONATHAN NASCIMENTO BARROS, GEDEAN SANTANA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
JONATHAN NASCIMENTO BARROS, GEDEAN SANTANA BARROS, em desfavor do Sr(a).
EDILSON FERREIRA DE OLIVEIRA.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/01/2025 15:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:08
Deferido o pedido de JONATHAN NASCIMENTO BARROS - CPF: *10.***.*10-16 (REU).
-
14/01/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/01/2025 16:14
Processo Desarquivado
-
02/01/2025 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2024 00:41
Recebidos os autos
-
13/10/2024 00:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/10/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/10/2024 18:32
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Por outro lado, em razão da litigância de má-fé da parte autora, nos termos do art. 81, do CPC, aplico-lhe a multa de 2% (dois por cento) do valor corrigido da causa, que deverá ser revertida em favor dos réus.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, com base no art. 85, §2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas em face da gratuidade de justiça a ele deferida (art. 98, §3º, do CPC).
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
11/09/2024 09:05
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:05
Julgado improcedente o pedido
-
05/09/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:17
Outras decisões
-
29/08/2024 17:17
em cooperação judiciária
-
26/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:28
Juntada de Petição de laudo
-
02/07/2024 04:35
Decorrido prazo de JONATHAN NASCIMENTO BARROS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:35
Decorrido prazo de GEDEAN SANTANA BARROS em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0710229-94.2023.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EDILSON FERREIRA DE OLIVEIRA Requerido: JONATHAN NASCIMENTO BARROS e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da Portaria do Juízo ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia: 28/06/2024, sexta feira Hora: 14:00 horas Local: QNN 20 CONJUNTO D, CEP: 72.220-204, NO ESTACIONAMENTO DA IGREJA NOSSA SENHORA APARECIDA.
Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado conforme solicitado pelo perito.
Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
19/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:24
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:22
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:24
Decorrido prazo de CRISTIANO FERREIRA em 28/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/01/2024 03:45
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 16:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 06:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 20:24
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710229-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON FERREIRA DE OLIVEIRA REU: JONATHAN NASCIMENTO BARROS, GEDEAN SANTANA BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queria.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
26/07/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/06/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 17:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/06/2023 11:57
Recebidos os autos
-
16/06/2023 11:57
em cooperação judiciária
-
13/06/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/06/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 11:41
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:41
Deferido o pedido de EDILSON FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*97-20 (AUTOR).
-
04/04/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2019 14:46