TJDFT - 0702372-24.2024.8.07.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:55
Baixa Definitiva
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12/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:54
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AÇÃO ACIDENTÁRIA.
PAGAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LOCAL.
NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA E A ATIVIDADE LABORAL.
AUSENTE.
BENEFÍCIO INDEVIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A definição da competência para o conhecimento da ação previdenciária, se da Justiça Federal ou da Justiça Comum, dá-se em razão do pedido e da causa de pedir.
Se a parte autora requer o benefício previdenciário ao apontar que a sua incapacidade advém de acidente do trabalho, cabe à Justiça Comum a apreciação do pedido inicial, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. 2.O auxílio-doença é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual (art. 59 da Lei 8.213/91).
Essa prestação pode ser de natureza acidentária (auxílio-doença acidentário), isto é, além da demonstração da incapacidade laboral, faz-se necessária a comprovação do nexo de causalidade entre a patologia e a ocorrência de acidente de trabalho, de doença profissional ou então de doença do trabalho na forma dos artigos 19 e 20 da Lei 8.213/91. 3.
Na questão em análise, o autor não preencheu os requisitos legais para o recebimento da vantagem, uma vez que foi constatada pela prova pericial que a patologia apresentada conquanto comprometa temporariamente sua capacidade laboral não possui nexo de causalidade com o exercício do trabalho. 4.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. -
07/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:48
Conhecido o recurso de EDVANILDO FIGUEIREDO DOS SANTOS - CPF: *86.***.*60-59 (APELANTE) e não-provido
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04/04/2025 17:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2025 12:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/02/2025 12:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/02/2025 14:37
Recebidos os autos
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03/02/2025 11:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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03/02/2025 09:34
Recebidos os autos
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03/02/2025 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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31/01/2025 17:41
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/01/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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