TJDFT - 0711008-61.2024.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 13:42
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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03/04/2025 18:30
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
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03/04/2025 18:28
Desentranhado o documento
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01/04/2025 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0711008-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FLAVIO ALVES SOARES DOS SANTOS CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Frederico Ernesto Cardoso Maciel, CERTIFICO que designei o dia 03/04/2025, às 14:00 horas, para a realização de AUDIÊNCIA, de forma TELEPRESENCIAL, através da plataforma MICROSOFT TEAMS (manual de utilização anexo), conforme determinado em Legislação Específica do Egrégio Tribunal do TJDFT.
CERTIFICO que, neste ato, realizei a intimação eletrônica do Ministério Público e da Defesa.
Encaminho os autos para a expedição das intimações e comunicações necessárias à realização da audiência, conforme determinações anteriores.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1.
LINK da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzcxMmI2NzctNGZjNS00M2IyLTgyZjItMTIyNjI1NTA4YjZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22be10ab8c-33f5-4ad1-87d8-79dca2fd1def%22%7d QR Code da audiência: 2.
A sala virtual, operada na plataforma TEAMS, deverá ser acessada por celular ou computador, que tenha acesso à INTERNET. 3.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras por telefone (preferencialmente por WhatsApp): (61) 99310-0375 e (61) 99678-9972, durante o horário de atendimento (12h00 às 19h00). 4.
A audiência é bloqueada a participantes não autorizados. 5.
O acesso de alunos à audiência só será autorizado com prévia indicação dos nomes informados pelas partes.
MARCOS DINARTE DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0711008-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FLAVIO ALVES SOARES DOS SANTOS DECISÃO O Ministério Público denunciou FLAVIO ALVES SOARES DOS SANTOS pela prática dos delitos descritos no art. 147 e art. 147-A, II, ambos do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 17/06/2024 (ID 200531398).
O acusado foi citado (ID 204442075) e apresentou resposta à acusação (ID 204916158), aduzindo, em suma, atipicidade da conduta do denunciado e absolvição sumária.
O Ministério Público manifestou-se pela rejeição das teses defensivas (ID 205357619).
Para que seja possível a absolvição sumária, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, é necessário haver prova pré-constituída, que não demande dilação probatória e seja indene de dúvidas.
Analisando o caderno processual, verifica-se que a matéria levantada pela defesa se confunde com o próprio mérito da ação penal, sendo imprescindível a instrução probatória.
Ante o exposto, rejeito o pedido de absolvição sumária.
Ratifico o recebimento da denúncia.
Defiro a produção da prova testemunhal.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/04/2025 às 14h - formato TELEPRESENCIAL.
Intimem-se/requisitem-se partes e testemunhas. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL JUIZ DE DIREITO -
27/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
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27/07/2024 15:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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26/07/2024 09:58
Recebidos os autos
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26/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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25/07/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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22/07/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0711008-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FLAVIO ALVES SOARES DOS SANTOS DECISÃO Habilite-se a exma. advogada ID 204656053 e se dê vista para apresentar a resposta à acusação no prazo de 10 dias. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
19/07/2024 10:59
Recebidos os autos
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19/07/2024 10:59
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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19/07/2024 07:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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18/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
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02/07/2024 13:42
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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24/06/2024 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2024 13:35
Recebidos os autos
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17/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:35
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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17/06/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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17/06/2024 09:13
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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16/06/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:50
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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28/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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