TJDFT - 0761348-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/09/2025 05:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/09/2025 13:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761348-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: TALITA SILVA VILLELA MATTOSINHOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de TALITA SILVA VILLELA MATTOSINHOS, partes qualificadas nos autos.
Em que pese o termo iniciais da atualização monetária ser diversa da do juros, recebo o pleito pelo valor indicado sob ID 242841782, eis que se trata de direito disponível.
Retifiquei o valor da causa para R$ 13.116,28.
Intime-se a parte executada, por publicação,para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 13.116,28, a ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/08/2025 13:14
Recebidos os autos
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07/08/2025 13:14
Outras decisões
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24/07/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/07/2025 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 15:29
Recebidos os autos
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08/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 10:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/06/2025 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
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23/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de TALITA SILVA VILLELA MATTOSINHOS em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:56
Recebidos os autos
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19/12/2024 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/12/2024 09:37
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/12/2024 23:59.
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10/12/2024 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:20
Juntada de Certidão
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19/11/2024 21:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:29
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 21:19
Recebidos os autos
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29/10/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 21:19
Julgado improcedente o pedido
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16/10/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/10/2024 06:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2024 21:25
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 13:33
Recebidos os autos
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23/09/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/09/2024 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 21:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2024 21:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/09/2024 21:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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12/07/2024 17:40
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 17:40
Indeferido o pedido de TALITA SILVA VILLELA MATTOSINHOS - CPF: *07.***.*85-65 (AUTOR)
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12/07/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/07/2024 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2024 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/07/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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