TJDFT - 0715284-77.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 08:45
Recebidos os autos
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19/02/2025 08:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715284-77.2024.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: CLEITON DE SOUSA ARAUJO REQUERIDO: REJANE MARTINS MOLINA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Sentença de ID nº 210710156 transitou em julgado em 13/02/2025, conforme data assinalada pela 2ª Instância acerca do trânsito em julgado do r.
Acórdão.
Certifico, ainda, que, nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, ficam intimadas as partes quanto ao retorno dos autos à 1ª instância.
Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, os presentes autos serão encaminhados à Contadoria para cálculo das custas finais, independentemente de nova certificação.
Taguatinga - DF, 14 de fevereiro de 2025 13:59:28.
GIOVANNA DE SA TRINDADE DOS SANTOS Estagiário Cartório -
17/02/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/02/2025 15:50
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 16:31
Recebidos os autos
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12/11/2024 21:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de REJANE MARTINS MOLINA em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715284-77.2024.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: CLEITON DE SOUSA ARAUJO REQUERIDO: REJANE MARTINS MOLINA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao art. 485, § 7º, do CPC, mantenho a sentença proferida sem mérito.
Cite-se o apelado para o fim exclusivo de apresentar contrarrazões ao apelo interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
10/10/2024 16:55
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:55
Outras decisões
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de REJANE MARTINS MOLINA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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09/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:34
Juntada de Petição de apelação
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09/10/2024 12:24
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715284-77.2024.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: CLEITON DE SOUSA ARAUJO REQUERIDO: REJANE MARTINS MOLINA SENTENÇA CLEITON DE SOUSA ARAUJO promoveu ação pelo procedimento comum em face de REJANE MARTINS MOLINA.
Determinada emenda a inicial (id 204612906), a parte autora limitou-se a informar o endereço eletrônico (e-mail) e número de telefonia móvel (com whatsapp), conforme ID 205042774.
Todavia, deixou de cumprir as demais determinações de emenda.
Consequentemente, não tendo sido cumpridas as determinações de emenda, impõe-se o indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC/2015.
Diante do exposto, não tendo sido promovida a emenda determinada, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro encerrada a atual fase processual sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, e art. 330, inciso IV, todos do CPC/2015.
Eventuais custas processuais finais ficarão a cargo da parte autora.
Sem honorários advocatícios, ante a realidade dos autos.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
12/09/2024 15:38
Recebidos os autos
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12/09/2024 15:38
Indeferida a petição inicial
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12/09/2024 15:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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29/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:56
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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23/07/2024 14:20
Juntada de Petição de reclamação
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23/07/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715284-77.2024.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: CLEITON DE SOUSA ARAUJO REQUERIDO: REJANE MARTINS MOLINA DESPACHO Emende-se a inicial para informar o endereço eletrônico (e-mail) e número de telefonia móvel (com whatsapp) ou outro meio eletrônico, por meio dos quais receberá as próximas comunicações processuais, consoante as regras constantes do Provimento da Corregedoria n. 12/2017 (com a redação dada pelo Provimento n. 70/2024), apresentando, de igual modo, os dados da parte ré para a mesma finalidade, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora, emendar a inicial, apresentando nova petição na íntegra, detalhar expressamente nos pedidos o imóvel objeto do pedido de reintegração de posse, sob pena de extinção.
Ademais, deverá a parte autora acostar aos autos a certidão de ônus atualizada no imóvel, bem como sob pena de extinção.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/07/2024 19:37
Recebidos os autos
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19/07/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/06/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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