TJDFT - 0713907-51.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 19:31
Arquivado Provisoramente
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16/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de AJ2 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, inc.
III, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de 03(três) anos.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
16/07/2024 16:26
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:54
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:54
Outras decisões
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15/03/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/03/2024 08:33
Recebidos os autos
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15/03/2024 08:33
Deferido o pedido de GARRA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0006-00 (EXEQUENTE).
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26/02/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 14:49
Recebidos os autos
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22/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/01/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/01/2024 09:43
Recebidos os autos
-
18/01/2024 09:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2024 09:43
Deferido o pedido de GARRA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0006-00 (EXEQUENTE).
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22/12/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/12/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 10:28
Recebidos os autos
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11/12/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de GARRA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 01/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 01:26
Decorrido prazo de AJ2 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 08/05/2023 23:59.
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13/04/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
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18/01/2023 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/12/2022 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2022 10:12
Recebidos os autos
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20/12/2022 10:12
Decisão interlocutória - recebido
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18/12/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/12/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 02:20
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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01/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 12:51
Recebidos os autos
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29/11/2022 12:51
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2022 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/11/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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