TJDFT - 0706301-20.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 12:09
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:59
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:28
Extinto o processo por desistência
-
09/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 22:57
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 22:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706301-20.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: MAURO ZAN LUCIANO DE MORAES REU: BANCO BRADESCO S.A., ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID. 171029072 apresentado pela parte autora referente ao levantamento de valores depositados conforme ID. 171019417.
Isso porque para o referido levantamento foi indicada a conta do escritório de advocacia que patrocina a causa.
Entretanto, conforme procuração acostada aos autos no ID. 156612388, nota-se que não foram outorgados poderes às patronas do autor para o levantamento de valores.
Assim, intime-se a parte autora para apresentar conta de titularidade do próprio autor para o referido levantamento do montante em questão.
Prazo de 5 (cinco) dias. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/09/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:57
Indeferido o pedido de MAURO ZAN LUCIANO DE MORAES - CPF: *47.***.*30-59 (AUTOR)
-
19/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706301-20.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: MAURO ZAN LUCIANO DE MORAES REU: BANCO BRADESCO S.A., ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requereu a desistência no ID. 171088947.
Tendo em vista que já houve contestação nos presentes autos, conforme ID. 171054002, em atenção ao disposto no art. 485, § 4º, CPC, determino a intimação da parte ré (ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS) para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre o referido pedido de desistência.
Após, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/09/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/09/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:13
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:13
Outras decisões
-
09/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706301-20.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO ZAN LUCIANO DE MORAES REU: BANCO BRADESCO S.A., ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, encaminho os autos à conclusão para apreciação da petição id 171029072.
Samambaia/DF, 5 de setembro de 2023, 17:00:09.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
05/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:24
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:25
Homologada a Transação
-
25/08/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2023 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 19:34
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706301-20.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: MAURO ZAN LUCIANO DE MORAES REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
No ato decisório de ID. 158798152, determinou-se que se incluísse no polo passivo do feito a empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS.
Contudo, ao analisar os autos, vê-se que não houve a expedição de mandado de citação para a referida empresa.
Assim sendo, à Secretaria para que cite a empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, CNPJ n° 30.***.***/0001-05, e demais qualificações na emenda de ID. 158215859.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
02/08/2023 13:33
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:33
Outras decisões
-
02/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706301-20.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: MAURO ZAN LUCIANO DE MORAES REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/07/2023 07:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
30/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 18:15
Outras decisões
-
24/07/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2023 22:28
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:12
Decorrido prazo de MAURO ZAN LUCIANO DE MORAES em 18/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de MAURO ZAN LUCIANO DE MORAES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de MAURO ZAN LUCIANO DE MORAES em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 00:46
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 19:34
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 01:00
Decorrido prazo de MAURO ZAN LUCIANO DE MORAES em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MAURO ZAN LUCIANO DE MORAES em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:07
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/05/2023 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 14:03
Recebidos os autos
-
07/05/2023 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
30/04/2023 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710578-46.2023.8.07.0020
Denis Cesar Barros Furtado
Maria Angela Borges
Advogado: Vitoria Arruda de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 19:00
Processo nº 0708835-34.2023.8.07.0009
Jociel de Lucena Santana
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Pedro Marcilio Lessa Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 23:14
Processo nº 0012422-70.2016.8.07.0003
Antonio Hernani Fontenele Vieira
Sidnei de Oliveira Tavares
Advogado: Flavio Elton Gomes de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2019 11:35
Processo nº 0710969-34.2023.8.07.0009
Edgar de Jesus Machado
Maria dos Remedios da Silva Santana
Advogado: Sergio de Freitas Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 20:24
Processo nº 0706915-31.2023.8.07.0007
Garcia Transportadora LTDA - ME
Amorim e Alves Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Weriton Eurico de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2023 16:50