TJDFT - 0717121-44.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717121-44.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: ARVANDO FERREIRA DE RESENDE CERTIDÃO Fica a parte ARVANDO FERREIRA DE RESENDE intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) por meio do PIX indicado, conforme ID 193174986, via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
Arquivam-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2024.
CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA Servidor Geral -
18/04/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:02
Deferido o pedido de ARVANDO FERREIRA DE RESENDE - CPF: *48.***.*23-04 (EXECUTADO).
-
22/03/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
22/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:11
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 14:12
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/01/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de ARVANDO FERREIRA DE RESENDE em 05/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:40
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 17:06
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717121-44.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: ARVANDO FERREIRA DE RESENDE CERTIDÃO Fica a parte CREDORA/EXEQUENTE intimada a ter ciência acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico (ID 168503242), bem como para comparecimento a uma agência bancária do Banco BRB para levantamento da quantia liberada em seu favor.
O alvará expedido tem validade de 30 dias contados da data em que a(o) Juiz(a) o assina no sistema.
Fica, também, a parte EXECUTADA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) por meio do PIX indicado, conforme ID 168505309, via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
Sem prejuízo, oficie-se na forma da decisão de ID 168354862.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023.
FERNANDA LOUISE LACHOWSKI Servidor Geral -
17/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 10:59
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:59
Deferido o pedido de ARVANDO FERREIRA DE RESENDE - CPF: *48.***.*23-04 (EXECUTADO).
-
10/08/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/08/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 21:58
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
02/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717121-44.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: ARVANDO FERREIRA DE RESENDE SENTENÇA CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K ajuíza ação contra ARVANDO FERREIRA DE RESENDE.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 165877399.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito pelo advogado da parte credora e pela parte devedora e subscrito por duas testemunhas.
Embora na transação tenha sido acordado o pagamento em parcelas, foi formulado pedido de extinção do processo.
Assim, cabível a extinção do processo antes da completa satisfação da dívida.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
Expeça-se alvará em favor do credor para levantamento do valor de R$ 20.000,00, conforme Id 161449504.
Observada que a procuração ao Id 146091119 confere poderes para receber e dar quitação.
Indicada conta do devedor para transferência da quantia remanescente do acordo.
Defiro o pedido de transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 32.299,39, conforme Id 161449504, para a conta indicada pelo devedor, qual seja: Agência: 0005, Conta Corrente 24491-6, Chave Pix: CPF *48.***.*23-04, Caixa Econômica Federal - CEF, Correntista ARVANDO FERREIRA DE RESENDE, CPF *48.***.*23-04.
Expeça-se alvará eletrônico, pois o BRB é vinculado ao BANKJUS.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser formulado pedido de cumprimento de sentença.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho,DF, 26 de julho de 2023 07:30:16.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
26/07/2023 20:11
Recebidos os autos
-
26/07/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 20:11
Homologada a Transação
-
20/07/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/07/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:05
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 13:38
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:38
Indeferido o pedido de ARVANDO FERREIRA DE RESENDE - CPF: *48.***.*23-04 (EXECUTADO)
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/07/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:50
Decorrido prazo de ARVANDO FERREIRA DE RESENDE em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:42
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
15/06/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/06/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
02/06/2023 08:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/05/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:51
Decorrido prazo de ARVANDO FERREIRA DE RESENDE em 24/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2023 16:45
Desentranhado o documento
-
14/03/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 18:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2023 16:58
Recebidos os autos
-
26/02/2023 16:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
16/02/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/02/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 13:29
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 13:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/01/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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10/01/2023 15:18
Juntada de Certidão
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10/01/2023 15:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/12/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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