TJDFT - 0702671-53.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 02:57
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 13:27
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
18/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:10
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:09
Deferido o pedido de M. L. L. M. - CPF: *17.***.*45-66 (AUTOR).
-
16/10/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
14/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702671-53.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
L.
L.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: SUELEN MANGABEIRA DE SOUZA REU: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
06/09/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
29/08/2023 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 11:22
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
26/08/2023 03:52
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LEMES MANGABEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
5 - Dispositivo: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para: 1 CONDENAR a parte requerida na autorização e custeio da internação hospitalar da autora em leito de UTI Pediátrica, bem como todos os exames e procedimentos médicos necessários, até a data da alta hospitalar, referentes aos atendimentos contidos no documento de ID. 150186982, confirmando os efeitos da tutela anteriormente concedida (ID. 150186525); 2) Condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de danos morais; o referido valor será atualizado pelo INPC a partir da presente data (arbitramento - Súmula 362/STJ), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do ilícito, ou seja, da data da recusa injustificada de internação (22/02/2023 – ID. 150186983).
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Cálculos na forma do art. 509, §2º, do CPC.
Cumprimento de sentença na forma dos artigos 523 e seguintes, do CPC.
Condeno a parte requerida nas custas e nos honorários sucumbenciais, estes quantificados em 10% sobre o valor da condenação, em favor do patrono da requerente, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
01/08/2023 08:22
Recebidos os autos
-
01/08/2023 08:22
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702671-53.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: M.
L.
L.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: SUELEN MANGABEIRA DE SOUZA REU: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/07/2023 07:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
30/07/2023 18:14
Outras decisões
-
24/07/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2023 22:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LEMES MANGABEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 12:33
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 07:23
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 17:42
Mandado devolvido dependência
-
23/02/2023 14:16
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:16
Outras decisões
-
23/02/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/02/2023 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
22/02/2023 15:19
Recebidos os autos
-
22/02/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/02/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 12:55
Recebidos os autos
-
22/02/2023 12:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
22/02/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/02/2023 12:29
Distribuído por sorteio
-
22/02/2023 12:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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