TJDFT - 0713637-68.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 09:12
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA ASEVEDO BARBOSA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 22/07/2024.
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20/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
ANÁLISE CONJUNTA.
PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDO NA ORIGEM.
EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO.
PLANO DE SAÚDE.
RESCISÃO UNILATERAL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO A RESPEITO DE DOENÇA PREEXISTENTE.
INSTAURAÇÃO E ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PERANTE A ANS NÃO DEMONSTRADOS.
ASTREINTE.
VALOR DA MULTA DIÁRIA.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
Em observância ao princípio da economia processual, adequada a análise conjunta do agravo interno com o agravo de instrumento, quando este comportar julgamento de mérito.
Precedentes. 2.
Se a operadora de plano de saúde se deparar com a omissão do beneficiário acerca de doença preexistente, deve comunicá-la por Termo de Comunicação ao Beneficiário e solicitar perante a ANS a abertura de processo administrativo, não sendo permitida a rescisão unilateral do contrato até a publicação do encerramento de tal processo.
No caso, a agravante não comprovou a abertura do referido processo. 3.
Tendo em vista a ausência de preenchimento dos pressupostos legais para a suspensão da medida, assim como não aferida, até o momento, qualquer ilicitude ou falta de razoabilidade da decisão agravada que, diante da constatação dos requisitos específicos, determinou que o plano de saúde fosse restabelecido, mantém-se a decisão liminar. 4.
As astreintes não possuem caráter punitivo, mas sim inibitório, a fim de coagir o devedor ao cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer estabelecida na ordem judicial.
O valor da multa cominatória deve ser regido pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de não configurar enriquecimento sem causa da parte contrária e, no caso em exame, não se identifica qualquer abusividade no valor fixado pelo Juízo de origem. 5.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. -
18/07/2024 14:06
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/07/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/06/2024 17:51
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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04/06/2024 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2024 02:15
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 19:39
Recebidos os autos
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07/05/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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07/05/2024 16:37
Juntada de Petição de agravo interno
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07/05/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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10/04/2024 16:08
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/04/2024 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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04/04/2024 13:55
Recebidos os autos
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04/04/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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04/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/04/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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