TJDFT - 0704667-67.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 06:47
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:22
Expedição de Edital.
-
07/02/2025 22:13
Recebidos os autos
-
07/02/2025 22:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
07/02/2025 07:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/02/2025 07:03
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JUATAN COELHO ALVES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA MARLETE FERNANDES LOPES ROSA em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
10/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:37
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA MARLETE FERNANDES LOPES ROSA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JUATAN COELHO ALVES em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/11/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Conforme certificado pela sempre diligente Secretaria deste Juízo no ID n. 217692436, o requerido foi citado.
Cenário posto, revogo a decisão ID n. 216941451.
Certifique-se o eventual transcurso do prazo para contestação.
I. -
19/11/2024 09:55
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:55
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 07/11/2024
-
19/11/2024 09:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/11/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/10/2024 06:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA MARLETE FERNANDES LOPES ROSA em 29/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Indique a parte autora ( MARIA MARLETE FERNANDES LOPES ROSA) o endereço atualizado do requerido, a fim de seja citado para responder pela cobrança de alugueres e outros débitos em aberto.
Prazo: 10 dias. -
10/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/09/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704667-67.2024.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA MARLETE FERNANDES LOPES ROSA REQUERIDO: JUATAN COELHO ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora não se manifestou sobre os termos do(a) certidão retro, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 12:39:18.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
27/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA MARLETE FERNANDES LOPES ROSA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JUATAN COELHO ALVES em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704667-67.2024.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA MARLETE FERNANDES LOPES ROSA REQUERIDO: JUATAN COELHO ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
07/08/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JUATAN COELHO ALVES em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:46
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
De partida, indefiro o pedido ID n. 203254295, tendo em vista ultrapassar os limites da lide ora posta.
No mais, expeça-se mandado de verificação, a fim de que o Oficial de Justiça certifique se, de fato, o imóvel objeto da lide foi desocupado pelo réu, encontrando-se vazio e em que condições.
Caso o imóvel esteja desocupado, deverá o serventuário imitir o autor na posse do bem, podendo, inclusive, fazer uso de chaveiro para adentrar no local.
Saliento que eventuais custos com o arrombamento deverão ser suportados pelo autor.
Havendo bens móveis no interior do imóvel, o Oficial de Justiça deverá arrolá-los e avaliá-los em Laudo próprio, nomeando a parte autora fiel depositária.
I.
Gama-DF, 8 de julho de 2024 16:39:00.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
09/07/2024 12:45
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:45
Indeferido o pedido de MARIA MARLETE FERNANDES LOPES ROSA - CPF: *39.***.*83-04 (AUTOR)
-
09/07/2024 12:45
Outras decisões
-
08/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/07/2024 01:11
Recebidos os autos
-
08/07/2024 01:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 01:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
08/07/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
02/05/2024 12:28
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:28
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/04/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 21:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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