TJDFT - 0704260-96.2017.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS VIEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MILTON DE ASSIS MACHADO em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 07:20
Recebidos os autos
-
25/05/2025 07:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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07/05/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/05/2025 15:32
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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05/05/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS VIEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MILTON DE ASSIS MACHADO em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
14/03/2025 14:51
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/03/2025 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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10/03/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/01/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/12/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 02:17
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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12/11/2024 09:30
Recebidos os autos
-
12/11/2024 09:30
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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30/09/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/09/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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26/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:31
Outras decisões
-
26/09/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/09/2024 13:42
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:42
Outras decisões
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MILTON DE ASSIS MACHADO em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS VIEIRA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS VIEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MILTON DE ASSIS MACHADO em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MILTON DE ASSIS MACHADO em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS VIEIRA em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704260-96.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JEANE DE SOUSA REU: MILTON DE ASSIS MACHADO, ANTONIO DOS REIS VIEIRA, NEORAM JOSE COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida por este Juízo a sentença de id 163406082, esta restou anulada pelo v.
Acórdão de id 187256430, de culta lavra, que, entendendo ter ocorrido cerceamento de defesa pela falta de análise do pedido de produção de provas testemunhais pela autora, deu provimento ao apelo interposto por esta para “regular prosseguimento do processo, notadamente quanto à análise do requerimento de produção de prova testemunhal formulado pela autora apelante.” Em cumprimento ao v.
Acórdão foi determinada a intimação das partes para a indicação da prova oral pretendida, conforme o despacho de id 193234983.
A autora arrolou as testemunhas indicadas na petição de id 195403780, sendo estas duas ex-funcionárias da empresa (MARIA LÚCIA DA SILVA SIMÃO e ALESSANDRA DA SILVA RIBEIRO) e o companheiro da autora (GILSON GOMES RODRIGUES).
No entanto, na mesma petição, informou a autora que a única testemunha do alegado distrato verbal, único objeto da prova oral pretendida, é o seu companheiro (GILSON GOMES RODRIGUES) desde o ano de 2010, fato aliás comprovado pela declaração de união estável coligida em id 6960552/15, razão por que pugnou por sua oitiva na qualidade de informante.
Em primeiro lugar, pelas declarações da autora, há de se presumir que as demais testemunhas arroladas não presenciaram o alegado distrato verbal, já que o fato somente teria sido presenciado pelo seu companheiro.
Sendo assim a oitiva daquelas testemunhas (ex-empregadas) se revela inútil para a comprovação do alegado pela autora, devendo ser indeferida, nos termos do disposto no artigo 370, parágrafo único, do CPC (“Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.”).
Quanto à oitiva do companheiro da autora, além de se tratar confessadamente da única testemunha do alegado fato (distrato verbal), cuida-se de testemunha impedida (nos termos do disposto no artigo 447, §2º, inciso I, do CPC).
Além disso, trata-se de testemunha suspeita, uma vez que também teria participado da alegada negociação visando à rescisão contratual verbal alegada pela autora, tendo também figurado como testemunha do contrato formal efetivamente entabulado entre as partes, como demonstra o documento de id 6960552/7 e como parte em contrato de compra e venda de veículo automotor firmado com o réu (instrumento de mandato reproduzido em id 6960543/21), sendo pois evidente que tem interesse na solução da lide em favor da autora, o que torna seu depoimento imprestável para a finalidade de busca da verdade real, razão por que sua oitiva deve ser igualmente indeferida.
Outrossim, não socorre a autora o disposto no artigo 447, §4º, que permite a oitiva da testemunha suspeita ou impedida quando necessária.
No caso, impende reconhecer que a oitiva do informante não é necessária, tendo em vista o objeto da prova pretendida.
Como ressaltou a autora na apelação interposta (id 167848818), ao sustentar a preliminar de cerceamento de defesa, o objetivo da prova testemunhal requerida seria demonstrar a ocorrência de distrato verbal do contrato formal de trespasse (compra e venda de estabelecimento comercial) firmado entre as partes, que teria ocorrido em junho/2015, em encontro ocorrido entre a autora e o réu, com a presença do companheiro da autora (GILSON GOMES RODRIGUES), no restaurante Lindomar Carne de Sol, localizado no Conjunto M, QSC 19, Brasília/DF, por volta das 19h00min.
No caso, pretende a autora demonstrar a rescisão verbal de um contrato formal, representado pelo instrumento firmado em 12/05/2014 e reproduzido nos autos em id 6960552/7, fato este veementemente negado pela parte ré.
Ocorre que tal pretensão afronta o princípio legal do paralelismo das formas consagrado no artigo 472 do Código Civil, que assim determina: “O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.” Como leciona a Doutrina, “o realçado dispositivo preconiza a necessidade de o distrato atender a mesma forma que a lei exigiu para a celebração do contrato.
Portanto, tendo sido ele celebrado por instrumento público, assim se realizará o distrato, sob pena de invalidade (art. 166, IV, do CC).
Outrossim, realizado pela forma escrita, não haverá distrato oral.” (PELUSO, Cézar (coord.), Código civil comentado, 9ª ed.
São Paulo, Manole, 2015, p. 500) Sobre o tema assim também já se pronunciou o colendo Superior Tribunal de Justiça, a teor dos seguintes julgados: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CANA-DE-AÇÚCAR.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO.
SÚMULA 284/STF.
NÃO CONTRATAÇÃO DA COLHEITA DA SAFRA DE 2013/2014.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, têm-se como prequestionados os dispositivos legais de forma implícita, ainda que não referidos diretamente, quando o acórdão recorrido emite juízo de valor fundamentado acerca da matéria por eles regida, hipótese inexistente no caso. 2.
Não se pode admitir a existência de alterações tácitas naquilo que foi expressamente contratado, por escrito, em razão do princípio do paralelismo das formas, positivado no art. 472 do Código Civil. 3.
Agravo interno improvido.” (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.306.662/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/4/2019, DJe de 9/4/2019.) “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
IMPUGNAÇÃO À HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
CRÉDITO ORIUNDO DE CONTRATO ESCRITO.
INEXISTÊNCIA DE ACORDO.
DOCUMENTO UNILATERAL QUE NÃO COMPROVA A ANUÊNCIA EXPRESSA DA IMPUGNANTE COM O CANCELAMENTO DE BOLETOS.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Sendo a obrigação oriunda de contrato escrito, um contratante não pode impor ao outro forma diferente para a alteração da avença. 2.
Agravo interno desprovido.” (AgInt no AREsp n. 1.088.414/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/2/2019, DJe de 21/2/2019.) À luz desses ensinamentos, portanto, uma vez formalizado por escrito o contrato de trepasse, somente por escrito se poderia viabilizar o distrato alegado.
Em outras palavras, ainda que a autora lograsse êxito em comprovar, com base em prova testemunhal idônea (o que não é o caso, repita-se, pois a única testemunha que supostamente teria presenciado o fato é pessoa suspeita e impedida de testemunhar), o distrato verbal da compra e venda do estabelecimento comercial, este não teria qualquer eficácia no mundo jurídico, devendo prevalecer o quanto estipulado no contrato escrito.
Quanto às testemunhas arroladas pelo réu, além de entender que o ônus da prova recai exclusivamente sobre a autora, não caberia exigir do réu a prova de fato negativo (inexistência de distrato verbal de contrato de trespasse; não cumprimento das obrigações oriundas do contrato formal de trespasse), sendo a prova testemunhal ademais inadequada para tal mister.
Por esses fundamentos, em cumprimento ao v.
Acórdão de id 187256430, INDEFIRO a produção de prova testemunhal reclamada e, uma vez preclusa esta decisão, determino a conclusão do feito para a prolação de nova sentença.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
17/07/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:00
Outras decisões
-
20/05/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/05/2024 11:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MILTON DE ASSIS MACHADO em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS VIEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS VIEIRA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de MILTON DE ASSIS MACHADO em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS VIEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de MILTON DE ASSIS MACHADO em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/04/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 09:07
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 12:17
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:48
Outras decisões
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS VIEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MILTON DE ASSIS MACHADO em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:24
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:43
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:43
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
20/06/2023 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS VIEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de MILTON DE ASSIS MACHADO em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS VIEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:20
Decorrido prazo de MILTON DE ASSIS MACHADO em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2023 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2023 00:38
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 13:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/03/2023 13:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:28
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 14:27
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 20:25
Juntada de Petição de laudo
-
07/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/02/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS VIEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de CAMILLA MIGUEL GONCALVES em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de MILTON DE ASSIS MACHADO em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de CAMILLA MIGUEL GONCALVES em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS VIEIRA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de MILTON DE ASSIS MACHADO em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:05
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2022 12:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/11/2022 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 17:25
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 17:25
Outras decisões
-
06/11/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/10/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 02:45
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2022 18:08
Desentranhado o documento
-
21/10/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS VIEIRA em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de MILTON DE ASSIS MACHADO em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de CAMILLA MIGUEL GONCALVES em 20/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 20:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 18:52
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de CAMILLA MIGUEL GONCALVES em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de CAMILLA MIGUEL GONCALVES em 22/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 15/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 19:09
Recebidos os autos
-
27/05/2022 19:09
Outras decisões
-
09/05/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/05/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO DE SIQUEIRA em 19/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de JOAO DE SIQUEIRA em 09/03/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
17/01/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 16:29
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/08/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de JOAO DE SIQUEIRA em 16/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:56
Decorrido prazo de JOAO DE SIQUEIRA em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de MILTON DE ASSIS MACHADO em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS VIEIRA em 09/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS VIEIRA em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de MILTON DE ASSIS MACHADO em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de JOAO DE SIQUEIRA em 03/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
26/07/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 17:14
Recebidos os autos
-
22/07/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/07/2021 08:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 13:05
Expedição de Ofício.
-
25/03/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 13:36
Expedição de Ofício.
-
18/08/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 15:34
Expedição de Ofício.
-
17/03/2020 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2020 02:41
Publicado Despacho em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:41
Publicado Despacho em 13/03/2020.
-
12/03/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 18:14
Recebidos os autos
-
10/03/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/03/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 17:16
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2019 19:30
Decorrido prazo de JOAO DE SIQUEIRA em 25/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 18:26
Recebidos os autos
-
05/11/2019 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/09/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 01:15
Decorrido prazo de MILTON DE ASSIS MACHADO em 23/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS VIEIRA em 23/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2019 07:26
Publicado Certidão em 16/09/2019.
-
14/09/2019 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 10:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/08/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 15:26
Expedição de Ofício.
-
16/08/2019 19:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2019 04:24
Decorrido prazo de MILTON DE ASSIS MACHADO em 21/06/2019 23:59:59.
-
23/06/2019 04:24
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS VIEIRA em 21/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2019 17:44
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
13/06/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 18:47
Recebidos os autos
-
05/06/2019 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2019 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/05/2019 11:38
Decorrido prazo de MILTON DE ASSIS MACHADO em 20/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 11:38
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS VIEIRA em 20/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2019 02:53
Publicado Despacho em 13/05/2019.
-
10/05/2019 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2019 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 16:44
Recebidos os autos
-
08/05/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 17:22
Decorrido prazo de JOAO DE SIQUEIRA em 06/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2019 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/04/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 08:33
Publicado Decisão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 18:09
Recebidos os autos
-
15/04/2019 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2019 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/04/2019 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2019 23:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 03:05
Publicado Despacho em 28/03/2019.
-
27/03/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 14:34
Recebidos os autos
-
22/03/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 16:07
Decorrido prazo de DANIEL LIMA LOGRADO em 18/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/03/2019 21:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 22:09
Decorrido prazo de DANIEL LIMA LOGRADO em 18/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 10:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 18:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 05:56
Publicado Decisão em 12/12/2018.
-
12/12/2018 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 12:00
Recebidos os autos
-
10/12/2018 12:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2018 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/11/2018 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 18:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2018 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2018 15:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 08:22
Decorrido prazo de NEORAM JOSE COSTA em 05/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2018 02:38
Publicado Edital em 16/07/2018.
-
16/07/2018 02:38
Publicado Edital em 16/07/2018.
-
13/07/2018 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 17:22
Recebidos os autos
-
12/06/2018 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2018 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/06/2018 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2018 16:38
Recebidos os autos
-
01/06/2018 16:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/05/2018 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/05/2018 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2018 14:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/04/2018 19:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2018 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2018 18:01
Expedição de Mandado.
-
10/04/2018 03:24
Publicado Despacho em 10/04/2018.
-
09/04/2018 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2018 14:29
Recebidos os autos
-
05/04/2018 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/03/2018 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 16:17
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
09/03/2018 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2018 11:43
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 11:32
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2018 14:29
Recebidos os autos
-
08/02/2018 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/02/2018 14:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
05/02/2018 14:43
Audiência Conciliação realizada - 05/02/2018 13:40
-
02/02/2018 16:55
Audiência conciliação designada - 05/02/2018 13:40
-
02/02/2018 15:55
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
25/01/2018 14:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/01/2018 14:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/12/2017 18:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/12/2017 18:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/12/2017 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2017 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2017 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2017 10:28
Expedição de Mandado.
-
06/12/2017 10:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 10:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/12/2017 10:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/12/2017 10:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/12/2017 10:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/12/2017 10:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/12/2017 10:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/11/2017 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2017 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2017 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2017 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2017 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2017 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2017 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2017 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2017 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2017 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2017 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2017 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2017 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2017 18:10
Recebidos os autos
-
25/10/2017 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 14:56
Conclusos para despacho para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/09/2017 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2017 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2017 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2017 15:49
Recebidos os autos
-
21/09/2017 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2017 13:50
Conclusos para despacho para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/09/2017 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2017 19:07
Recebidos os autos
-
14/09/2017 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2017 17:44
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/09/2017 17:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2017 05:42
Decorrido prazo de MARIA JEANE DE SOUSA em 11/09/2017 23:59:59.
-
11/09/2017 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2017 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2017 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2017 18:21
Mandado devolvido dependência
-
29/08/2017 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2017 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2017 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2017 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2017 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2017 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2017 06:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2017 06:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2017 06:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2017 05:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2017 20:20
Expedição de Mandado.
-
24/08/2017 20:20
Expedição de Mandado.
-
24/08/2017 20:20
Expedição de Mandado.
-
22/08/2017 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2017 12:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2017 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2017 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2017 17:17
Recebidos os autos
-
27/07/2017 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2017 15:07
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/07/2017 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2017 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2017 20:00
Recebidos os autos
-
12/06/2017 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2017 17:09
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/05/2017 11:39
Distribuído por sorteio
-
16/05/2017 11:30
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para MONITÓRIA (40)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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