TJDFT - 0704048-98.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
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26/07/2024 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:11
Decorrido prazo de ERLEM CRISTINA ROCHA CARVALHO em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:33
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704048-98.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 35 EXECUTADO: ERLEM CRISTINA ROCHA CARVALHO SENTENÇA Dispensado o relatório.
HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 204168766) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se a parte devedora para que indique no prazo de 05 (cinco) dias dados bancários ou chave PIX para expedição de alvará dos valores bloqueados via Sisbajud (R$ 1010,56 - ID 203877519).
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:26
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/07/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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15/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 17:56
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:05
Outras decisões
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11/07/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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21/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:26
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO 35 - CNPJ: 26.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
03/06/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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