TJDFT - 0706961-62.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 21:52
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 05:24
Processo Desarquivado
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17/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 19:23
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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02/09/2024 11:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/09/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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30/08/2024 06:53
Recebidos os autos
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30/08/2024 06:53
Homologada a Transação
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28/08/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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28/08/2024 18:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 03:00
Recebidos os autos
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27/08/2024 03:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 15:26
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:26
Recebida a emenda à inicial
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24/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/07/2024 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706961-62.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERALDA ANTUNES DA SILVA, ROSANGELA ANTUNES FARIAS GUEDES, ANGELA ANTUNES FARIAS, P.
F.
G.
REQUERIDO: CARVALHO TURISMO LTDA - EPP DECISÃO Concedo à parte requerente o benefício da prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e do art. 1.048 da Lei 13.105/2015 (CPC/2015), uma vez que o(a) demandante é maior de 60 (sessenta) anos.
Registre-se, pois, a informação no sistema eletrônico.
Sem prejuízo do disposto acima, intimem-se as requerentes para retificarem o polo ativo, com a exclusão de Angela Antunes Farias, por ser a curatelada de Geralda Antunes da Silva, e com a exclusão do menor P.
F.
G., pois no microssistema dos Juizados os incapazes não podem ser partes (art. 8º da LJE). "Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil".
Com efeito, a presença de incapaz em um dos polos tornaria o feito complexo, por exigir a participação do Ministério Público com custus legis, o que contraria a informalidade, celeridade e economia de atos processuais, princípios básicos da Lei dos Juizados.
Ademais, a Lei nº 9.099/95, ao tratar da pessoa incapaz, não faz distinção entre a incapacidade absoluta ou relativa, sendo que o entendimento jurisprudencial é no sentido de que todo e qualquer incapaz é proibido de ser parte nos Juizados Cíveis.
A emenda deverá seguir na forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL, com as adequações necessárias relativas à causa de pedir, fundamentação e, principalmente, em relação ao pedido de reparação moral e ao valor da causa.
Todavia, caso a parte requerente insista na formação do litisconsórcio ativo com os incapazes, faculto-lhe o manejo da ação perante a vara cível comum em razão da incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível.
Int.
Prazo de emenda: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/07/2024 12:34
Recebidos os autos
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17/07/2024 12:34
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/07/2024 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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