TJDFT - 0714683-92.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:55
Transitado em Julgado em 07/09/2024
-
08/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
ADICIONAL NOTURNO.
BASE DE CÁLCULO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COISA JULGADA.
AFASTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
DEZEMBRO DE 2008.
DEVIDO.
QUANTIA REMANESCENTE.
DÚVIDA.
REMESSA DOS AUTOS.
CONTADORIA JUDICIAL. 1.
O Relator poderá conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou antecipar a pretensão recursal, total ou parcial, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (CPC, art. 995, parágrafo único c/c art. 1.019, inciso I). 2.
Não é possível afastar os efeitos da coisa julgada em sede de impugnação ao cumprimento de sentença. 3.
Demonstrado o pagamento da obrigação na forma estipulada no título judicial, não é possível manter a obrigação de pagar novamente, sob pena de configurar enriquecimento sem causa. 4.
Para evitar eventual pagamento indevido, havendo dúvida quanto à conformidade dos valores pagos em relação ao determinado no título judicial, é prudente nova remessa dos autos à Contadoria Judicial. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
17/07/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:12
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
16/07/2024 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/06/2024 19:54
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
07/06/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:03
Concedida em parte a Medida Liminar
-
11/04/2024 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
11/04/2024 17:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/04/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/04/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705597-43.2024.8.07.0018
Emanuel Francisco Salles
Autoridade Superior do Departamento de T...
Advogado: Marina Miranda Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 21:21
Processo nº 0704048-98.2024.8.07.0017
Condominio 35
Erlem Cristina Rocha Carvalho
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 12:36
Processo nº 0709235-78.2024.8.07.0020
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Ana Clara Ferraz Passos
Advogado: Karla Andrea Passos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 10:34
Processo nº 0709235-78.2024.8.07.0020
Ana Clara Ferraz Passos
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Karla Andrea Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2024 12:32
Processo nº 0703315-35.2024.8.07.0017
Zilda Almeida do Nascimento
Adriano Gomes Silva 86738518153
Advogado: Joyce Almeida do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 16:42