TJDFT - 0729212-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729212-16.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE DIAS REZENDE REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS CERTIDÃO De ordem, fica a parte Apelada (Ré) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 09:31:56.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
15/09/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:27
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 11/09/2025 23:59.
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09/09/2025 14:54
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:14
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2025 16:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/06/2025 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:34
Outras decisões
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13/05/2025 15:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/04/2025 08:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/04/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MARLENE DIAS REZENDE em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:08
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729212-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE DIAS REZENDE REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de produção de prova oral, pois desnecessária à solução da lide.
Preclusa a decisão, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/03/2025 18:03
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:03
Outras decisões
-
26/02/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:53
Outras decisões
-
07/02/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729212-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE DIAS REZENDE REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
16/12/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 05:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 05:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729212-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE DIAS REZENDE REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 207564043 e n.º 207565951.
Retifico o valor da causa para R$ 20.390,18 (ID n.º 207564043).
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça a parte autora (ID n.º 204304847).
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação (antepenúltimo parágrafo, item DOS PEDIDOS, pág. 19, ID n.º 204302942).
Neste contexto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015, que aplico à espécie por analogia, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, daquele ato processual regido pelo princípio da voluntariedade.
Desta maneira, cite-se a parte ré, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:36
Recebida a emenda à inicial
-
15/08/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/08/2024 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2024 10:49
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729212-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE DIAS REZENDE REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) comprovar, mediante juntada de documentos, a legitimidade passiva do réu COPAB - Confederação Brasileira de Aposentados Pensionistas e Idosos, tendo em vista que os comprovantes de rendimentos apresentados nos autos estão relacionados com o benefício de aposentadoria pago pelo INSS, não havendo qualquer documento comprobatório de que os descontos realizados na folha de proventos de aposentadoria da autora foram determinados por aquela pessoa jurídica; b) comprovar, mediante juntada de documentos, a relação de pensionista/associada da autora com a ré. c) descriminar, mediante juntada de planilha descritiva do cálculo do débito, quais os valores descontados nas folhas de agosto de 2022 a abril de 2023 se referem e somam o valor requerido de R$ 259,11; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/07/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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