TJDFT - 0714129-06.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714129-06.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MIRIAN DOS REIS SOUSA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do pagamento das RPVs, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente, ante a inexistência de interesse recursal.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 13:07:21.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:03
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:03
Determinado o arquivamento definitivo
-
12/09/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/09/2025 21:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714129-06.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MIRIAN DOS REIS SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que consta comprovante de depósito judicial (ID 248024460 e seguinte).
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Sem prejuízo, fica o réu intimado a instruir os autos com demonstrativo de pagamento das RPVs.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 15:46:41.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
01/09/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
25/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 05:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:09
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 21:36
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 21:36
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 21:36
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714129-06.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MIRIAN DOS REIS SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2025 13:54:17.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/04/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
01/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:28
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:46
Outras decisões
-
03/02/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
07/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:08
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 05:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:59
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:59
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
17/12/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 19:29
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/10/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MIRIAN DOS REIS SOUSA em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714129-06.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MIRIAN DOS REIS SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do número expressivo de demandas fundadas no mesmo objeto, defiro a suspensão do prazo por 30 dias, para que o DF comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de cominação da multa arbitrada.
I BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 12:32:45.
Assinado digitalmente, nesta data.
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06/09/2024 13:23
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/09/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714129-06.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MIRIAN DOS REIS SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por EXEQUENTE: MIRIAN DOS REIS SOUSA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, que determinou incorporação da GAPED aos servidores que em algum momento da carreira tenham desempenhado alguma das atribuições definidas no art. 18 da Lei 5.105/2013.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico encontrado, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:00
Outras decisões
-
19/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/07/2024 15:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
19/07/2024 14:48
Distribuído por sorteio
-
18/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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