TJDFT - 0714043-35.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de CIBELE DA COSTA VELOSO CABRAL em 18/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 14:38
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:38
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/07/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714043-35.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CIBELE DA COSTA VELOSO CABRAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
De fato, o pedido de cumprimento de sentença refere-se à ação coletiva de n. 0707077-32.2019 (GAPED), cuja obrigação de fazer restou devidamente cumprida pelo Distrito Federal.
Assim, foi iniciado o pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar, conforme petição de ID 225717322.
Na sequência, sobreveio a r. decisão de ID 226679319, que recebeu referido pedido.
O DF apresentou impugnação e a credora se manifestou em petição de ID 233482688.
Portanto, revogo a r. decisão de ID 234342383, eis que equivocada.
Outrossim, considerando que a diferença apontada pelo Distrito Federal refere-se aos índices aplicados na parcela de janeiro de 2025, enquanto a credora informa que a divergência reside na base de cálculo utilizada pelo DF, uma vez que o vencimento da exequente naquele mês foi de R$ 9.098,40 e não R$ 8.665,14, retornem-se os autos ao Distrito Federal, para que se manifeste no prazo de 5 dias, sobre a manifestação da parte credora de ID 233482688.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 13:29:53.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:12
Outras decisões
-
13/06/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/05/2025 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 22:00
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 21:59
Determinado o Arquivamento
-
25/04/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:45
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:42
Juntada de Petição de impugnação
-
26/02/2025 20:39
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:00
Outras decisões
-
20/02/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:10
Outras decisões
-
12/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CIBELE DA COSTA VELOSO CABRAL em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714043-35.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: CIBELE DA COSTA VELOSO CABRAL Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 04:40:57.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
31/01/2025 04:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:50
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:50
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
17/12/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/10/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CIBELE DA COSTA VELOSO CABRAL em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714043-35.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CIBELE DA COSTA VELOSO CABRAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do número expressivo de demandas fundadas no mesmo objeto, defiro a suspensão do prazo por 30 dias, para que o DF comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de cominação da multa arbitrada.
I BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 12:33:04.
Assinado digitalmente, nesta data.
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06/09/2024 13:23
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/09/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714043-35.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CIBELE DA COSTA VELOSO CABRAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por EXEQUENTE: CIBELE DA COSTA VELOSO CABRAL em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, que determinou incorporação da GAPED aos servidores que em algum momento da carreira tenham desempenhado alguma das atribuições definidas no art. 18 da Lei 5.105/2013.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico encontrado, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:48
Outras decisões
-
19/07/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/07/2024 10:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
19/07/2024 08:49
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 21:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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