TJDFT - 0704184-25.2024.8.07.0008
1ª instância - Tribunal do Juri do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:56
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 12/02/2026 08:30 Tribunal do Júri do Paranoá.
-
12/08/2025 15:59
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
06/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:38
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:38
Mantida a prisão preventida
-
28/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
16/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:19
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:56
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/04/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
07/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
20/03/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 13:24
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
06/03/2025 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
15/02/2025 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:14
Mantida a prisão preventida
-
10/02/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
31/01/2025 15:30
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:32
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/12/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
09/12/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:21
Proferida Sentença de Pronúncia
-
26/11/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
26/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
23/11/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 12:27
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
18/11/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 02:28
Publicado Ata em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 14:00, Tribunal do Júri do Paranoá.
-
12/11/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2024 07:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:52
Mantida a prisão preventida
-
07/11/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
07/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:18
Desentranhado o documento
-
06/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
25/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 13:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 00:09
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 15:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 14:00, Tribunal do Júri do Paranoá.
-
02/10/2024 06:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:56
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0704184-25.2024.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS Réu: REU: MAYCON DA CRUZ SILVA DECISÃO Vistos etc.
Oferecida a resposta escrita pela Defesa, verifico não ser o caso de absolvição sumária, até mesmo porque não percebo, neste momento, a presença das hipóteses do art. 397 do CPP.
O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Ratifico, por oportuno, o recebimento da denúncia.
Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, a Defesa não apresentou nenhum argumento novo que infirme os fundamentos existentes para a manutenção da cautelar.
A eventual demonstração de emprego lícito, endereço certo e FAP boa não autorizam a liberdade do denunciado, especialmente se presentes os requisitos do artigo 312 do CPP.
Assim, indefiro o pleito.
Designe-se data para audiência de instrução. À Secretaria para os procedimentos necessários, inclusive com a expedição de carta precatória, se for o caso.
Intimem-se as Partes.
IDÚLIO TEIXEIRA DA SILVA JUIZ DE DIREITO *ato datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
22/08/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
20/08/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 04:29
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0704184-25.2024.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REU: MAYCON DA CRUZ SILVA DESPACHO Vistos etc.
Ciente do processado.
Venha a resposta inicial à acusação, no prazo de dez dias.
Intime-se a Defesa.
IDÚLIO TEIXEIRA DA SILVA JUIZ DE DIREITO *ato datado e assinado eletronicamente -
14/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
13/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 14:46
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:25
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
12/08/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 13:43
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:43
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/08/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
09/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
02/08/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:41
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
16/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
15/07/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri do Paranoá
-
12/07/2024 08:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/07/2024 10:28
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
10/07/2024 16:14
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/07/2024 16:13
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
10/07/2024 16:13
Homologada a Prisão em Flagrante
-
10/07/2024 09:14
Juntada de gravação de audiência
-
09/07/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:47
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 11:31
Juntada de laudo
-
09/07/2024 04:26
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/07/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
08/07/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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