TJDFT - 0719772-07.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 19:28
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 23:13
Recebidos os autos
-
05/08/2024 23:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719772-07.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE EXECUTADO: INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud e RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
18/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
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22/06/2024 04:27
Decorrido prazo de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:38
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 19:21
Juntada de Certidão
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11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2024 19:58
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:58
Outras decisões
-
01/05/2024 07:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 15:08
Recebidos os autos
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08/08/2023 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/08/2023 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2023 20:37
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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05/08/2023 01:38
Decorrido prazo de INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:38
Decorrido prazo de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
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22/06/2023 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 15:44
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:44
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2023 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/05/2023 08:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/04/2023 03:27
Decorrido prazo de INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/04/2023 23:59.
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25/04/2023 01:46
Decorrido prazo de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE em 24/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:25
Publicado Ata em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 14:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/03/2023 14:33
Juntada de ata
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24/03/2023 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2023 01:57
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/02/2023 23:59.
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16/02/2023 18:39
Juntada de Certidão
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16/02/2023 18:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/02/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 21:45
Recebidos os autos
-
07/02/2023 21:45
Outras decisões
-
31/01/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/01/2023 03:46
Decorrido prazo de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:46
Decorrido prazo de INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 12:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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12/01/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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17/12/2022 10:39
Recebidos os autos
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17/12/2022 10:39
Outras decisões
-
16/12/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/12/2022 02:26
Decorrido prazo de INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/12/2022 23:59.
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22/11/2022 00:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 17:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/11/2022 20:05
Recebidos os autos
-
07/11/2022 20:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2022 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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