TJDFT - 0711599-74.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 07:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/05/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CYNTHIAN RODRIGUES NETO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FILHO em 08/05/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CYNTHIAN RODRIGUES NETO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FILHO em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711599-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA FILHO REQUERIDO: BRIAN CRISTIAN CIRQUEIRA, CYNTHIAN RODRIGUES NETO, JADSON FABIAN ABREU EVANGELISTA CERTIDÃO Certifico que o RÉU JOADSON interpôs recurso de Apelação (ID 231265055).
Certifico, ainda, que as demais partes não apelaram.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
07/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:40
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: Decretar a rescisão do contrato de aluguel entabulado entre as partes (ID 193501001); Condenar os réus solidariamente ao pagamento dos aluguéis vencidos até a propositura da ação, e dos vencidos após, até a data da desocupação do imóvel (26/08/2023), acrescidos de correção monetária pelo IGPM e de juros de mora de 1% ao mês (conforme previsão contratual), desde a data de cada vencimento.
Deverá incidir, ainda, a multa contratual de 2% estipulada na cláusula segunda, parágrafo primeiro; Condenar os réus solidariamente ao pagamento dos acessórios vencidos (IPTU), previstos na cláusula sexta do contrato, pelo período de vigência contratual até a data da desocupação do imóvel (26/08/2023).
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Advirto que o processamento do pedido de cumprimento de sentença, em relação às parcelas vencidas de IPTU fica condicionado à efetiva comprovação da existência dos débitos e do respectivo pagamento por parte do autor.
A liquidação deverá ser realizada na forma do artigo 509, §2º, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Considerando a sucumbência recíproca, autor e réus devem arcar com despesas processuais.
Assim, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, com base no artigo 85, §2º, do CPC, sendo 80% suportados pelos réus e 20% suportados pelo autor.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas em desfavor do réu JADSON em face da gratuidade de justiça a ele deferida (art. 98, §3º, do CPC).
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
19/03/2025 11:15
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2025 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:19
Outras decisões
-
13/03/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/03/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CYNTHIAN RODRIGUES NETO em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 08:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 20:19
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 19:00
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 07:11
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de BRIAN CRISTIAN CIRQUEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Edital em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0711599-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA FILHO REQUERIDO: BRIAN CRISTIAN CIRQUEIRA, CYNTHIAN RODRIGUES NETO, JADSON FABIAN ABREU EVANGELISTA Objeto: Citação de BRIAN CRISTIAN CIRQUEIRA - CPF: *65.***.*19-50 (REQUERIDO), o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 00:07:48.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
11/09/2024 00:08
Expedição de Edital.
-
02/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:09
Deferido o pedido de JOAO BATISTA FILHO - CPF: *94.***.*36-72 (REQUERENTE).
-
30/08/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:38
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711599-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA FILHO REQUERIDO: BRIAN CRISTIAN CIRQUEIRA, CYNTHIAN RODRIGUES NETO, JADSON FABIAN ABREU EVANGELISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) retornou(aram) sem cumprimento em todos os endereços listados quanto a BRIAN CRISTIAN CIRQUEIRA.
Certifico, ainda, que todos os endereços constantes nos autos, inclusive aqueles obtidos nas consultas aos sistemas do Juízo, foram diligenciados sem sucesso.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça e/ou sobre o(s) AR(s), no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço de BRIAN CRISTIAN CIRQUEIRA ou requerendo a citação por edital.
Advirto, ainda, que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
18/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2024 04:24
Decorrido prazo de CYNTHIAN RODRIGUES NETO em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:37
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/06/2024 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2024 11:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/05/2024 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 20:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 04:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/05/2024 04:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2024 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2024 11:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/05/2024 11:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2024 03:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2024 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2024 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/04/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 19:00
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:00
Outras decisões
-
23/04/2024 19:00
em cooperação judiciária
-
23/04/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:33
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:40
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:40
Deferido o pedido de JOAO BATISTA FILHO - CPF: *94.***.*36-72 (REQUERENTE).
-
17/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/04/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714051-12.2024.8.07.0018
Eloisa Elena de Queiroz
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 09:31
Processo nº 0700435-79.2024.8.07.0014
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A &Quot;Em Recuperacao...
Rosangela da Costa e Silva
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 12:58
Processo nº 0700435-79.2024.8.07.0014
Rosangela da Costa e Silva
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A &Quot;Em Recuperacao...
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 17:53
Processo nº 0714549-44.2024.8.07.0007
Celia Maria Marcal Miranda
Fabio de Castro Ribeiro
Advogado: Pedro Henrique Braga Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 14:05
Processo nº 0714549-44.2024.8.07.0007
Celia Maria Marcal Miranda
Fabio de Castro Ribeiro
Advogado: Jesilene Rodrigues de Lima Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2025 17:01