TJDFT - 0763008-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 09:57
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para processo distribuído para Órgão julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO Jurisdição: PRADO/BA
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16/08/2024 09:56
Juntada de Certidão
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15/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 11:22
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 20:58
Recebidos os autos
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22/07/2024 20:58
Declarada incompetência
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0763008-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Trata-se de substituição de curatela proposta por MAGDA LUZIA MALHEIROS em desfavor de TEREZINHA DO ROSÁRIO MALHEIROS.
Verifica-se que o feito foi endereçamento ao juízo da 6ª Vara de Família de Brasília (ID 204575763), que decretou a interdição do curatelado.
Assim, em preservação ao princípio do juiz natural, determino a redistribuição do processo, com vistas à imediata remessa ao juízo da 6ª Vara de Família de Brasília, independentemente de preclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
19/07/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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19/07/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/07/2024 14:41
Apensado ao processo #Oculto#
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19/07/2024 14:39
Apensado ao processo #Oculto#
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19/07/2024 13:20
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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19/07/2024 12:28
Recebidos os autos
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19/07/2024 12:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/07/2024 14:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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18/07/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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