TJDFT - 0744621-84.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 09:18
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 20:22
Recebidos os autos
-
04/06/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/06/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:11
Expedição de Autorização.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0744621-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIAO CAIXETA BORGES EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
07/02/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:35
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/02/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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30/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/11/2024 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/11/2024 08:48
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
07/11/2024 08:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SEBASTIAO CAIXETA BORGES em 30/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido a pagar à parte autora a seguinte importância, conforme demonstrativo ID 198191368: -
11/10/2024 20:57
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 20:57
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2024 20:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744621-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SEBASTIAO CAIXETA BORGES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
11/09/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/09/2024 12:00
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/08/2024 23:59.
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08/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:48
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2024 11:18
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744621-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SEBASTIAO CAIXETA BORGES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
19/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 08:50
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:58
Outras decisões
-
27/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
27/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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