TJDFT - 0714047-72.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 17:50
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:56
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 16:56
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 15:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/08/2025.
-
05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
10/07/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:45
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/07/2025 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/07/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 10:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), MARIA SALETE BESERRA DE MACEDO - CPF: *58.***.*69-72 (EXEQUENTE) em 02/07/2025.
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03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA SALETE BESERRA DE MACEDO em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714047-72.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA SALETE BESERRA DE MACEDO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando a declaração de renúncia ao ID 233774795, defiro a renúncia apresentada pela exequente MARIA SALETE BESERRA DE MACEDO aos valores excedentes ao teto de 20 (vinte) salários mínimos, estabelecido pela Lei Distrital nº 6.618/20.
Expeçam-se, portanto, as respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), em nome dos referidos beneficiários, consoante os cálculos de ID 232371324.
Após, cumpram-se as determinações de ID 225464480.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 12:41:04.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
09/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:41
Deferido o pedido de MARIA SALETE BESERRA DE MACEDO - CPF: *58.***.*69-72 (EXEQUENTE).
-
09/05/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/05/2025 11:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 08/05/2025.
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:57
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/04/2025 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/04/2025 09:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 09/04/2025.
-
09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:01
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 12:45
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:44
Deferido em parte o pedido de MARIA SALETE BESERRA DE MACEDO - CPF: *58.***.*69-72 (EXEQUENTE)
-
11/02/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 13:41
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:41
Deferido o pedido de MARIA SALETE BESERRA DE MACEDO - CPF: *58.***.*69-72 (EXEQUENTE).
-
31/01/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
09/01/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:15
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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29/10/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714047-72.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA SALETE BESERRA DE MACEDO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na incorporação da GAPED aos proventos do(a) requerente, na forma determinada no título judicial exequendo formado no bojo da Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, movida pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF. 2.
Custas recolhidas ao ID 204621482.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 10.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ela ou pelo Sindicato e acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 10:44:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 204621466 Petição Inicial Petição Inicial 24071821312211200000186855238 204621467 Cálculo Petição 24071821312273500000186855239 204621468 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24071821312342800000186855240 204621470 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24071821312488700000186855242 204621471 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24071821312619500000186855243 204621472 Contracheques Outros Documentos 24071821312828000000186855244 204621473 Fichas Financeiras Outros Documentos 24071821312966500000186855245 204621474 Fichas Financeiras Outros Documentos 24071821313188000000186855246 204621475 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24071821313388500000186855247 204621476 Declaração GAPED Outros Documentos 24071821313507000000186855248 204621477 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24071821313582400000186855249 204621479 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24071821313655900000186855251 204621480 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24071821313736500000186855252 204621481 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24071821313823400000186855253 204621482 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24071821313905300000186855254 -
19/07/2024 13:03
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:03
Deferido em parte o pedido de MARIA SALETE BESERRA DE MACEDO - CPF: *58.***.*69-72 (EXEQUENTE)
-
19/07/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/07/2024 09:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
19/07/2024 09:22
Distribuído por sorteio
-
18/07/2024 21:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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