TJDFT - 0756842-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 10:03
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MANOEL DIONISIO BERNARDO em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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13/01/2025 19:38
Recebidos os autos
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13/01/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 19:38
Declarada decadência ou prescrição
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20/11/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/11/2024 19:32
Recebidos os autos
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19/11/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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28/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MANOEL DIONISIO BERNARDO em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL DIONISIO BERNARDO em 25/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:40
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756842-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MANOEL DIONISIO BERNARDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte requerida para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverá esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
04/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 15:43
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756842-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MANOEL DIONISIO BERNARDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
02/09/2024 05:50
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756842-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MANOEL DIONISIO BERNARDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/07/2024 13:19
Recebidos os autos
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18/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:19
Outras decisões
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04/07/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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