TJDFT - 0757357-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/02/2025 18:51
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, nego provimento aos Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
11/12/2024 22:23
Recebidos os autos
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11/12/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 22:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/11/2024 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 11:36
Recebidos os autos
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13/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:36
Declarada decadência ou prescrição
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08/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:48
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:57
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757357-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GILVAN DE MEDEIROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
27/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 10:28
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757357-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GILVAN DE MEDEIROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/07/2024 15:27
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:27
Outras decisões
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04/07/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/07/2024 18:54
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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