TJDFT - 0702108-28.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIRENE DA CONCEICAO RIBEIRO em 04/10/2024 23:59.
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30/08/2024 02:24
Publicado Edital em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Edital INTIMA A REQUERIDA LUCIRENE DA CONCEICAO RIBEIRO - CPF: *40.***.*26-04 POR NÃO TER REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, para que recolha no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, as CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS no valor de R$ 37,52 (trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos), nos termos art. 100, § 1º e § 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
O comprovante de pagamento da guia judicial deverá ser juntado aos autos pelo advogado ou defensor público.
Tudo de acordo com a decisão/Sentença dos autos.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede na Vara Cível do Paranoá, Quadra 03, Área Especial, Lote 02, 1º andar Sala nº 111, PARANOÁ, BRASÍLIA/DF - CEP 71570-301.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
O presente edital vai devidamente assinado e publicado conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 26/08/2024 11:22.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/08/2024 19:17
Expedição de Edital.
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19/08/2024 15:31
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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15/08/2024 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2024 23:29
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de LUCIRENE DA CONCEICAO RIBEIRO em 08/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:55
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702108-28.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LUCIRENE DA CONCEICAO RIBEIRO SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 19 de julho de 2024 15:50:33.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 07:35
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 08:10
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 15:10
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:10
em cooperação judiciária
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07/06/2024 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:22
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 18:47
Recebidos os autos
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19/04/2024 18:47
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 26.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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09/04/2024 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/04/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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