TJDFT - 0704392-09.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRIELE FERNANDES DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO FLORENTINO em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704392-09.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELE FERNANDES DA SILVA, LEANDRO CARVALHO FLORENTINO REU: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerentes intimadaa a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS nos seguintes valores: GABRIELE FERNANDES DA SILVA valor de R$ 348,55 e LEANDRO CARVALHO FLORENTINO valor de R$ 348,54.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 17:49
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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30/07/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/07/2024 16:36
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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30/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:55
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:55
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704392-09.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELE FERNANDES DA SILVA, LEANDRO CARVALHO FLORENTINO REU: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo requerente (artigo 90, CPC).
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC).
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 19 de julho de 2024 13:21:24.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:06
Extinto o processo por desistência
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19/07/2024 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/07/2024 11:04
Recebidos os autos
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18/07/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/07/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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