TJDFT - 0707133-04.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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19/11/2024 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/11/2024 07:29
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RJL COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DROGARIA QNO LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DROGARIA R&J LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 15:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 21:52
Recebidos os autos
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15/10/2024 21:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/09/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RJL COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DROGARIA R&J LTDA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DROGARIA QNO LTDA em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 21:50
Recebidos os autos
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05/08/2024 21:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2024 15:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/07/2024 12:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2024 11:19
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707133-04.2024.8.07.0014 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: DROGARIA R&J LTDA, DROGARIA QNO LTDA, RJL COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EMENDA Em primeiro lugar, é imprescindível que as requerentes apresentem as faturas (inteligíveis) referentes aos débitos mencionados na causa de pedir, mas indubitavelmente vinculadas às próprias requerentes, pois tratam-se de documentos indispensáveis cuja ausência acarretará o indeferimento da petição inicial liminarmente, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC.
Portanto, intime-se para cumprimento no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Feito isso, os autos deverão tornar conclusos logo em seguida.
GUARÁ, DF, 18 de julho de 2024 21:05:35.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/07/2024 21:14
Recebidos os autos
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18/07/2024 21:14
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 20:49
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
18/07/2024 17:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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18/07/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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