TJDFT - 0704246-44.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:57
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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24/01/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 18/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 17:17
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:17
Julgado improcedente o pedido
-
19/11/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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19/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
01/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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31/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
30/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
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27/10/2024 21:13
Juntada de Petição de laudo
-
25/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:51
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:41
Outras decisões
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13/09/2024 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2024 16:41
Nomeado perito
-
06/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/09/2024 10:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704246-44.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEORGIA MATOS DE OLIVEIRA DESPACHO Reitifique-se a autuação quanto ao polo passivo.
Concedo à autora o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para expor todo o quadro fático necessário à obtenção do efeito jurídico requerido, nos termos do art. 319, inciso III do CPC, descrevendo, assim, na petição inicial/emenda, a dinâmica do acidente de trabalho ou das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/08/2024 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2024 03:50
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704246-44.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEORGIA MATOS DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever o acidente de trabalho, indicando inclusive o tipo (no local de trabalho ou trajeto) ou, de outro modo, a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; b) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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