TJDFT - 0757322-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 21:48
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 21:47
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 10:58
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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15/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757322-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IVAN ANTONIO MIRANDA CAMPOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Em razão do pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 211415961, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Dispensada a anuência do réu, conforme Enunciado n° 90 do FONAJE.
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada digitalmente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 20:45
Recebidos os autos
-
09/10/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 20:45
Extinto o processo por desistência
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05/10/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757322-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IVAN ANTONIO MIRANDA CAMPOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
09/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757322-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IVAN ANTONIO MIRANDA CAMPOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/07/2024 13:19
Recebidos os autos
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18/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:18
Outras decisões
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04/07/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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