TJDFT - 0706515-89.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:40
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
31/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706515-89.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SETTE TELECOM LTDA REU: MICAELLEN DAUANE DOS SANTOS DESPACHO Nada a prover quanto à petição de Id 200218104, uma vez que a modificação do julgado de Id 203565861 pressupõe a interposição de recurso próprio.
Cumpram-se as determinações precedentes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/07/2024 18:02
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706515-89.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SETTE TELECOM LTDA REU: MICAELLEN DAUANE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte AUTORA ciente do valor das custas finais, calculadas cf.
ID 204735521, as quais devem ser recolhidas caso opte por propor novamente a demanda, devendo fazê-lo mediante expedição de guia própria na página do TJDFT na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) e comprovar o pagamento no novo processo.
Gama-DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024,às 10:46:00. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
23/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:46
Juntada de Certidão
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22/07/2024 02:50
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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19/07/2024 15:08
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0706515-89.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SETTE TELECOM LTDA REU: MICAELLEN DAUANE DOS SANTOS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (distribuição), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia. , Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
18/07/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2024 11:01
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 18:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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15/07/2024 18:49
Recebidos os autos
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15/07/2024 18:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/07/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/07/2024 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:39
Recebidos os autos
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08/07/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/06/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 04:01
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 19:05
Recebidos os autos
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07/06/2024 19:05
Recebida a emenda à inicial
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07/06/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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06/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 15:20
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:20
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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29/05/2024 04:55
Juntada de Certidão
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23/05/2024 08:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2024 09:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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