TJDFT - 0710651-26.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 13:44
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710651-26.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIVIANE RODRIGUES DA MATA REQUERIDO: SABRINA BASTOS DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Deferido prazo à parte autora a fim de que indicasse o endereço correto da parte ré, não logrou fazê-lo, o que torna imperioso o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo, ainda mais por conta dos princípios norteadores do Juizado Especial, dentre os quais o da celeridade.
Isto posto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, da Lei 9099/95.
Sem custas nem honorários.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 14:21:33 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
15/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de VIVIANE RODRIGUES DA MATA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 17:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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14/08/2024 14:27
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/08/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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14/08/2024 12:30
Decorrido prazo de VIVIANE RODRIGUES DA MATA - CPF: *18.***.*62-70 (REQUERENTE) em 13/08/2024.
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06/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
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01/08/2024 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 04:41
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:10
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710651-26.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIVIANE RODRIGUES DA MATA REQUERIDO: SABRINA BASTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 16/08/2024 14:00.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/08/2024 14:00 Sala 13 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec13_14h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
22/07/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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21/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
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21/07/2024 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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21/07/2024 17:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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20/07/2024 11:44
Recebidos os autos
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20/07/2024 11:44
Gratuidade da justiça não concedida a VIVIANE RODRIGUES DA MATA - CPF: *18.***.*62-70 (REQUERENTE).
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19/07/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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19/07/2024 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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