TJDFT - 0710594-08.2024.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 15:08
Baixa Definitiva
-
04/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:08
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
31/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ROBENILSON FERREIRA DE ARAUJO OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710594-08.2024.8.07.0006 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ROBENILSON FERREIRA DE ARAUJO OLIVEIRA RECORRIDO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais de 21/12/2021.
Ainda, o artigo 31 e §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, esclarece que caberá imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro de 48 horas, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso, o recorrente não juntou aos autos o comprovante do recolhimento das custas e do preparo, tampouco demonstrou a condição de hipossuficiente.
Concedido prazo à parte para fazê-lo (ID 64470218), o deixou transcorrer sem manifestação.
O preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado e a ausência do recolhimento caracteriza a deserção.
Desse modo, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos artigos 42, § 1º, e 54, p. único, ambos da Lei 9.099/95, cumulados com o artigo 11, V, do RITR/2021.
Deixo de arbitrar honorários em face da ausência de contrarrazões.
Intime-se.
Transcorrido o prazo, baixem os autos ao juízo de origem.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
07/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 20:27
Recebidos os autos
-
04/10/2024 20:27
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ROBENILSON FERREIRA DE ARAUJO OLIVEIRA - CPF: *35.***.*70-75 (RECORRENTE)
-
04/10/2024 20:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
04/10/2024 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
04/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ROBENILSON FERREIRA DE ARAUJO OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710594-08.2024.8.07.0006 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ROBENILSON FERREIRA DE ARAUJO OLIVEIRA RECORRIDO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
DECISÃO Ressalto inicialmente que o juízo de admissibilidade cabe ao juiz da Turma Recursal, independentemente da análise do juízo a quo.
Na interposição do recurso inominado (Id. 64468287), a parte recorrente pugnou pela gratuidade judiciária, todavia, deixou de juntar documentos suficientes para demonstrar sua hipossuficiência.
Considerando que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal garante a assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos, concedo prazo de dois dias úteis para a parte recorrente juntar documentos aptos para tal comprovação.
Para análise do pedido serão considerados todos os rendimentos (inclusive familiar), cabendo à parte juntar contracheque atualizado, CTPS, extratos bancários ou declaração de imposto de renda.
Por fim, caso a parte recorrente opte pela desistência do pedido de gratuidade, deverá juntar o comprovante do pagamento das custas e preparo, sob pena de deserção (CPC, art. 99, §7º c/c Lei n. 9099/95, art. 42, § 1º), salvo na hipótese de expresso pedido de desistência do próprio recurso (CPC, Art. 998).
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
26/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2024 14:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
26/09/2024 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
26/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715291-81.2024.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Diego Vieira da Silva
Advogado: Daniel Braga dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 19:37
Processo nº 0756169-09.2024.8.07.0016
George Alexander Contarato Burns
Unidas Locadora S.A.
Advogado: George Alexander Contarato Burns
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 15:21
Processo nº 0756169-09.2024.8.07.0016
George Alexander Contarato Burns
Unidas Locadora S.A.
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 13:52
Processo nº 0729457-27.2024.8.07.0001
Tayara Balbino de Avelar
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Alexandre da Silva Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2025 14:00
Processo nº 0729457-27.2024.8.07.0001
Tayara Balbino de Avelar
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Alexandre da Silva Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 16:37