TJDFT - 0708566-58.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 14:04
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
04/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
02/10/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LIDIANE DAS CHAGAS DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 24/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
02/09/2024 13:44
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:44
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
13/08/2024 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708566-58.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) REQUERENTE: LIDIANE DAS CHAGAS DA SILVA REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/07/2024 19:54
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:54
Outras decisões
-
22/07/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708566-58.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) REQUERENTE: LIDIANE DAS CHAGAS DA SILVA REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista às partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 23:07
Recebidos os autos
-
18/07/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 23:07
Outras decisões
-
08/07/2024 11:19
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/06/2024 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:07
Concedida a gratuidade da justiça a LIDIANE DAS CHAGAS DA SILVA - CPF: *20.***.*05-16 (REQUERENTE).
-
12/06/2024 17:07
Outras decisões
-
11/06/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/06/2024 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2024 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 08:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/05/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0756169-09.2024.8.07.0016
George Alexander Contarato Burns
Unidas Locadora S.A.
Advogado: George Alexander Contarato Burns
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 15:21
Processo nº 0756169-09.2024.8.07.0016
George Alexander Contarato Burns
Unidas Locadora S.A.
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 13:52
Processo nº 0729457-27.2024.8.07.0001
Tayara Balbino de Avelar
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Alexandre da Silva Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2025 14:00
Processo nº 0729457-27.2024.8.07.0001
Tayara Balbino de Avelar
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Alexandre da Silva Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 16:37
Processo nº 0710594-08.2024.8.07.0006
Robenilson Ferreira de Araujo
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Tarsila Cavalcante de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 13:37