TJDFT - 0719580-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:09
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
20/01/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/01/2025 17:41
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ADENILSON DA SILVA MACAMBIRA em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:53
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/11/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ADENILSON DA SILVA MACAMBIRA em 11/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:29
Outras decisões
-
07/10/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:23
Deferido o pedido de ADENILSON DA SILVA MACAMBIRA - CPF: *59.***.*26-91 (AUTOR).
-
26/09/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2024 10:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719580-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADENILSON DA SILVA MACAMBIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito.
Prazo comum de 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 18:56:18.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719580-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADENILSON DA SILVA MACAMBIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Fica o advogado da parte autora intimado a tomar ciência da pesquisa de endereços de id. 207849743.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo de 15 dias para que as partes indiquem assistentes técnicos e a apresentem seus quesitos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 16:43:45.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:41
Outras decisões
-
13/08/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719580-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADENILSON DA SILVA MACAMBIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Analisando-se o caso, mostra-se necessária a produção de prova a fim de se verificar se a conta PASEP foi corrigida e acrescida de juros de mora na forma determinada pela legislação.
A prova é necessária para constatar se houve falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa, conforme determinado no Tema 1.150 STJ.
O Perito deverá verificar, portanto, se houve saques indevidos ou desfalques e se foram aplicados os rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do PASEP.
Nomeio o Perito Contador FELIPE MOUSINHO DA SILVA, com dados na Secretaria, cujos honorários periciais deverão ser suportados pelo requerido.
Ficam as partes intimadas a indicarem assistentes técnicos e a apresentarem seus quesitos no prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do CPC).
Após, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo e, em caso afirmativo, apresente proposta de honorários periciais no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, do CPC).
Vinda a proposta do perito, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 dias (art. 465, § 3º, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 13:23:14.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
17/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/06/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:47
Outras decisões
-
17/05/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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