TJDFT - 0708001-06.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:48
Publicado Citação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 15:07
Expedição de Edital.
-
13/08/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708001-06.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MARTINS MAIA REU: CASA DO SERVIDOR ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, UNIAO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, GAMA SAUDE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO PAULO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, ORLANDO JULIO SANTA CRUZ DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer a citação por edital da primeira ré, bem como o bloqueio de valores em contas das rés, em cumprimento à tutela de urgência anteriormente deferida.
Ressalto que ambos os pedidos já foram devidamente apreciados na decisão de Id 223460534, inexistindo fato novo que justifique nova análise.
Dessa forma, não há motivo para reexame das matérias já decididas.
Proceda-se com a citação por edital, conforme anteriormente determinado.
Sem prejuízo, não foi reconhecida válida a procuração juntada pela segunda ré (https://validar.iti.gov.br/).
A parte deverá juntar aos autos procuração devidamente assinada.
Observe-se o que dita o art. 76 do CPC.
Prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
24/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 10:17
Recebidos os autos
-
18/06/2025 10:17
Outras decisões
-
12/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/05/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
30/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 16:49
Desentranhado o documento
-
28/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
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24/02/2025 19:20
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:54
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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30/01/2025 14:13
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
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27/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 03:09
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 07:34
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 16:11
Desentranhado o documento
-
21/10/2024 15:30
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2024 15:30
Desentranhado o documento
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18/10/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 22:20
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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23/09/2024 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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05/09/2024 07:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 19:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
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14/08/2024 01:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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30/07/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 17:12
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708001-06.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MARTINS MAIA REU: CASA DO SERVIDOR ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, UNIAO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, GAMA SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora fornece novo endereços das duas primeiras rés, sediadas no mesmo local.
Junta comprovante do depósito judicial destinado ao pagamento da mensalidade do plano de saúde.
Requer a aplicação de astreintes visando forçar as rés ao cumprimento da tutela antecipada deferida.
Restou consignado na decisão de Id 202373901 que: "Em caso de descumprimento desta decisão, a parte ré deverá ressarcir imediatamente todas as despesas de tratamento suportadas pela autora, assegurada a utilização do SISBAJUD para fazer cumprir essa imposição.".
Portanto, a medida prevista no caso de descumprimento da ordem judicial é o bloqueio de valores com o fim de custear o tratamento a que se submete a parte autora.
Desnecessária a imposição de multa.
O bloqueio judicial de ativos é mais eficaz e suficiente para assegurar o cumprimento da obrigação de fazer pelas rés.
Indefiro, pois, o pleito.
Nos autos não foi juntado pelas rés boletos para o pagamento do plano a ser restabelecido.
Cabível a consignação efetuada pela autora.
Desentranhe-se o mandado para citação das duas primeiras rés no endereço indicado na petição ao Id 203727511.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
22/07/2024 18:54
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 17:55
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:54
Deferido em parte o pedido de MARIA MARTINS MAIA - CPF: *56.***.*19-72 (AUTOR)
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12/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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11/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 11:07
Mandado devolvido dependência
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01/07/2024 04:31
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 18:23
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA MARTINS MAIA - CPF: *56.***.*19-72 (AUTOR).
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28/06/2024 18:23
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 14:38
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
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05/06/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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