TJDFT - 0711501-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2025 15:58
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ODETE CAETANO DIAS em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BELA DAMA COSMETICOS, PERFUMARIA E ACESSORIOS LTDA - ME em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 06:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/07/2025 18:47
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2025 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 15:24
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/07/2025 07:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:14
Decorrido prazo de TAYNA CAROLINE ERIAS NOGUEIRA - CPF: *46.***.*01-06 (DENUNCIADO A LIDE) em 04/07/2025.
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de TAYNA CAROLINE ERIAS NOGUEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de ODETE CAETANO DIAS em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:43
Publicado Edital em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Sexta Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA C SALA 605, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 , Fax: 3103-0288, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Dr.
CLEBER DE ANDRADE PINTO , MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0711501-95.2024.8.07.0001, movida por BRB BANCO DE BRASILIA SA (CPF: 00.***.***/0001-00) contra BELA DAMA COSMETICOS, PERFUMARIA E ACESSORIOS LTDA - ME (CPF: 11.***.***/0001-62); VINICIUS CAETANO BORGES (CPF: *14.***.*08-50); TAYNA CAROLINE ERIAS NOGUEIRA (CPF: *46.***.*01-06); ODETE CAETANO DIAS (CPF: *00.***.*97-72); , sendo o presente para CITAR TAYNA CAROLINE ERIAS NOGUEIRA (CPF: *46.***.*01-06), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Tudo conforme DECISÃO ID 234302601.
Fica advertido que o Réu citado por edital, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do artigo 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Sexta-feira, 09 de Maio de 2025 14:50:16.
Eu, Vivian Raquel G.
P.
Rímolo, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
Vivian Raquel G.
P.
Rímolo Diretora de Secretaria -
09/05/2025 16:15
Expedição de Edital.
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07/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 18:21
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:21
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
30/04/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/04/2025 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2025 17:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2025 09:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 16:58
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:58
Deferido o pedido de BELA DAMA COSMETICOS, PERFUMARIA E ACESSORIOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-62 (REU).
-
28/03/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711501-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA REU: BELA DAMA COSMETICOS, PERFUMARIA E ACESSORIOS LTDA - ME, VINICIUS CAETANO BORGES REPRESENTANTE LEGAL: OLIVIA BARBOZA DE OLIVEIRA FREITAS DENUNCIADO A LIDE: TAYNA CAROLINE ERIAS NOGUEIRA, ODETE CAETANO DIAS CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID 228192097, e tendo em vista a pesquisa anexada ao ID 229095138, fica a Ré BELA DAMA COSMETICOS, PERFUMARIA E ACESSORIOS LTDA – ME intimada a informar o endereço de TAYNA CAROLINE ERIAS NOGUEIRA e ODETE CAETANO DIAS para fins de citação, no prazo de 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 15:13:14.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
17/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 16:36
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:36
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
07/03/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/03/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/02/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 16:00
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:00
Deferido o pedido de BELA DAMA COSMETICOS, PERFUMARIA E ACESSORIOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-62 (REU).
-
27/01/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2025 09:45
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:34
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AUTOR)
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18/11/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/11/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:49
Deferido em parte o pedido de BELA DAMA COSMETICOS, PERFUMARIA E ACESSORIOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-62 (REU)
-
24/10/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711501-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA REU: BELA DAMA COSMETICOS, PERFUMARIA E ACESSORIOS LTDA - ME, VINICIUS CAETANO BORGES REPRESENTANTE LEGAL: OLIVIA BARBOZA DE OLIVEIRA FREITAS DESPACHO Trata-se de ação de procedimento comum proposta por BANCO DE BRASÍLIA SA em desfavor de BELA DAMA COSMETICOS, PERFUMARIA E ACESSORIOS LTDA – ME e VINICIUS CAETANO BORGES.
A ré BELA DAMA COSMETICOS, PERFUMARIA E ACESSORIOS LTDA – ME requer o deferimento do benefício da gratuidade de justiça.
O Enunciado n° 481 do STJ assim dispõe: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Assim, fica BELA DAMA COSMETICOS, PERFUMARIA E ACESSORIOS LTDA – ME intimada para juntar aos autos cópia do balancete contábil, com demonstração clara do ativo e passivo, de modo a possibilitar a análise da real situação financeira da empresa.
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 13:15:35.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2024 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711501-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA REU: BELA DAMA COSMETICOS, PERFUMARIA E ACESSORIOS LTDA - ME, VINICIUS CAETANO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Cobrança proposta por BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A em desfavor de BELA DAMA COSMETICOS, PERFUMARIA E ACESSORIOS LTDA – ME e VINICIUS CAETANO BORGES.
O Segundo Réu VINICIUS CAETANO BORGES apresentou a Contestação de Id. n. 197185524.
Suscita preliminar de ilegitimidade passiva, nulidade de citação e a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Requer, ainda, a denunciação da lide em desfavor de LUCIENE BARBOZA DE FREITAS FERREIRA e OLIVIA BARBOZA DE OLIVEIRA FREITAS.
Na Réplica de Id. n. 207349671, o Autor impugna o pedido de gratuidade de justiça, impugna a preliminar de ilegitimidade passiva de VINICIUS CAETANO BORGES e anui com o pleito de denunciação da lide. É o relatório do necessário.
Decido.
ILEGITIMIDADE PASSIVA A pessoa jurídica BELA DAMA COSMETICOS, PERFUMARIA E ACESSORIOS LTDA – ME prestava serviços de correspondente bancário do BRB.
O Segundo Réu VINICIUS CAETANO BORGES permaneceu formalmente como sócio administrador da pessoa jurídica acima referida até 07/10/2022, conforme Alteração do Contrato Social de Id. n. 197185530.
Os fatos descritos na petição inicial ocorreram entre 15/08/2022 e 16/09/2022, momento em que VINICIUS ainda figurava como sócio de BELA DAMA COSMETICOS, PERFUMARIA E ACESSORIOS LTDA – ME.
Portanto, VINICIUS é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, razão pela qual REJEITO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
NULIDADE DE CITAÇÃO O Réu VINICIUS CAETANO BORGES aduz que sua citação foi nula, uma vez que a assinatura aposta no Aviso de Recebimento não é autêntica.
No entanto, VINICIUS CAETANO BORGES apresentou Contestação nos autos, razão pela qual eventual irregularidade na citação restou sanada em virtude do seu comparecimento espontâneo.
Assim, eventual vício já restou sanado.
CITAÇÃO BELA DAMA COSMETICOS, PERFUMARIA E ACESSORIOS LTDA – ME A Alteração do Contrato Social de Id. n. 197185530 demonstra que, a partir de 07/10/2022, a pessoa jurídica BELA DAMA COSMETICOS, PERFUMARIA E ACESSORIOS LTDA – ME passou a ser representada pela sócia OLIVIA BARBOZA DE OLIVEIRA FREITAS.
Nesse contexto, a citação da Primeira Ré na pessoa do antigo sócio VINICIUS não é válida e o ato deve ser renovado.
Expeça-se carta de citação de BELA DAMA COSMETICOS, PERFUMARIA E ACESSORIOS LTDA – ME, representada por OLIVIA BARBOZA DE OLIVEIRA FREITAS, CPF/MF nº *47.***.*39-04, para o endereço QR 305, conjunto 15, Casa 06, Samambaia Sul –Brasília-DF, CEP: 72.305.316.
DENUNCIAÇÃO À LIDE O Réu VINICIUS CAETANO BORGES pretende a denunciação da lide em desfavor de LUCIENE BARBOZA DE FREITAS FERREIRA e OLIVIA BARBOZA DE OLIVEIRA FREITAS.
A pretensão do Réu tem por fundamento a alegação de que LUCIENE BARBOZA DE FREITAS FERREIRA era quem estava, de fato, na administração da pessoa jurídica BELA DAMA COSMETICOS, PERFUMARIA E ACESSORIOS LTDA – ME à época em que ocorreram os fatos discutidos no processo.
O artigo 125, caput, do CPC assim dispõe: Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
A situação em apreço não se enquadra em nenhuma das hipóteses taxativas admitidas pela Lei Processual Civil para denunciação à lide, conforme transcrito acima.
Eventual direito regressivo de VINICIUS em desfavor de LUCIENE BARBOZA DE FREITAS FERREIRA deverá ser discutido em ação autônoma.
Já OLIVIA BARBOZA DE OLIVEIRA FREITAS passou a figurar como sócia de BELA DAMA COSMETICOS, PERFUMARIA E ACESSORIOS LTDA – ME apenas em 07/10/2022, ou seja, depois dos fatos discutidos no processo, que ocorreram entre 15/08/2022 e 16/09/2022.
Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE EM DESFAVOR DE LUCIENE BARBOZA DE FREITAS FERREIRA e OLIVIA BARBOZA DE OLIVEIRA FREITAS.
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA A declaração de hipossuficiência acarreta presunção de que a parte não possui condições de arcar com os custos do processo.
Não obstante, tal presunção é relativa.
Havendo impugnação à gratuidade, o ônus de demonstrar que preenche os requisitos para deferimento do benefício passa à parte impugnada.
Desta feita, concedo prazo de 15 dias para que o Réu VINICIUS CAETANO BORGES junte aos autos documentação comprobatória de sua situação de hipossuficiência.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 15:08:20.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:48
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AUTOR)
-
16/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2024 09:37
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 11:37
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/07/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/07/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711501-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DE BRASÍLIA SA REU: BELA DAMA COSMETICOS, PERFUMARIA E ACESSORIOS LTDA - ME, VINICIUS CAETANO BORGES DESPACHO Trata-se de Ação de Cobrança movida por BANCO DE BRASÍLIA SA em desfavor de BELA DAMA COSMETICOS, PERFUMARIA E ACESSORIOS LTDA - ME e VINICIUS CAETANO BORGES. À Secretaria para que certifique o transcurso do prazo para BELA DAMA COSMETICOS, PERFUMARIA E ACESSORIOS LTDA – ME apresentar defesa.
Sem prejuízo, fica o autor intimado para se manifestar em réplica à contestação de VINICIUS CAETANO BORGES e documentos que a instruem, bem como se manifestar acerca do pleito de denunciação à lide.
Prazo: 15 dias úteis.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 11:55:07.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
17/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BELA DAMA COSMETICOS, PERFUMARIA E ACESSORIOS LTDA - ME em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/05/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:39
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
14/05/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:01
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
01/04/2024 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/03/2024 09:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:57
Declarada incompetência
-
26/03/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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