TJDFT - 0729039-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de LAREZA NIKACIA NEIVA ABOU CHACRA em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 18:52
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de LAREZA NIKACIA NEIVA ABOU CHACRA em 08/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 13:14
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:14
Outras decisões
-
30/07/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LAREZA NIKACIA NEIVA ABOU CHACRA em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 12:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:59
Outras decisões
-
18/07/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LAREZA NIKACIA NEIVA ABOU CHACRA em 17/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
No id 240269558 o Perito nomeado informou que a parte ré juntou documentação incompleta novamente, inclusive com documentos referentes a outro paciente.
Com isso, concedo derradeiro prazo de 05 dias para a Ré apresentar a documentação pedida no id 240269558, sob pena de preclusão e de não serem respondidos todos os quesitos formulados pelas partes.
No mais, intime-se a parte autora para informar se possui acesso a algum dos documentos solicitados pelo Perito no id 240269558, juntando-os ou justificando a impossibilidade de fazê-lo, em 15 dias, sob pena de preclusão e de não serem respondidos todos os quesitos formulados pelas partes. -
24/06/2025 15:36
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:36
Outras decisões
-
23/06/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NEUROLOGICO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ALIANCA PRODUTOS PROFISSIONAIS PARA SAUDE - EIRELI - ME em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LAREZA NIKACIA NEIVA ABOU CHACRA em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:00
Outras decisões
-
30/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:45
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:45
Outras decisões
-
27/05/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de LAREZA NIKACIA NEIVA ABOU CHACRA em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NEUROLOGICO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ALIANCA PRODUTOS PROFISSIONAIS PARA SAUDE - EIRELI - ME em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LAREZA NIKACIA NEIVA ABOU CHACRA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:03
Publicado Notificação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:16
Outras decisões
-
28/04/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, observando que a perícia incidirá sobre os documentos acostados pelas partes, tratando-se de perícia indireta, mantenho os honorários periciais em R$ 526,99 (quinhentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos), referente ao percentual dos honorários que serão custeados pela parte Autora.
Intime-se o Perito para informar se permanece o interesse em aceitar o encargo, em 05 dias.
Em caso afirmativo, aguarde-se o prazo para entrega do Laudo Pericial.
Em caso negativo, fica autorizada a Secretaria da Vara a providenciar escolha de perito na área Médica, dentre aqueles cadastrados perante o SEAMB- TJDFT para atuação neste processo.
I. -
27/04/2025 18:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:58
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:58
Outras decisões
-
17/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de LAREZA NIKACIA NEIVA ABOU CHACRA em 15/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 19:27
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:27
Outras decisões
-
02/04/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:39
Outras decisões
-
28/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de LAREZA NIKACIA NEIVA ABOU CHACRA em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:56
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 18:53
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/12/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/12/2024 10:23
Recebidos os autos
-
02/12/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2024 02:45
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LAREZA NIKACIA NEIVA ABOU CHACRA em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LAREZA NIKACIA NEIVA ABOU CHACRA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
24/09/2024 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a inércia da parte ré em comprovar o cumprimento da liminar, proceda-se a transferência da quantia penhorada via SISBAJUD para uma conta vinculada ao feito.
Em seguida, proceda-se a transferência do valor para as contas indicadas pela parte autora na petição de id 210696185.
Depois, anote-se conclusão para saneamento. -
13/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
12/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:54
Outras decisões
-
12/09/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:29
Indeferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REQUERIDO)
-
10/09/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:10
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:52
Juntada de Petição de impugnação
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
29/08/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
A justificativa apresentada pela ré, além de genérica e destituída de comprovação, não se mostra minimamente verossímil.
Considerando tratar-se de operadora de saúde de porte nacional, a demora da "área técnica" para autorizar um procedimento de urgência é incompatível com a natureza da atividade desenvolvida.
Assim, considerando que o custo estimado do procedimento é de R$ 161.730,00, aproximadamente, determino o bloqueio dessa quantia em conta bancária da ré, via Sisbajud, e concedo à requerida o derradeiro prazo de 24 horas para autorizar o procedimento, sem prejuízo das multas por descumprimento anterior.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, fica, desde já, a autora intimada a informar os dados bancários do hospital, Aliança e equipe médica para transferência direta dos valores.
Intime-se, com urgência, em regime de plantão.
Essa decisão substitui o mandado. -
28/08/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:37
Deferido em parte o pedido de LAREZA NIKACIA NEIVA ABOU CHACRA - CPF: *87.***.*15-04 (REQUERENTE)
-
22/08/2024 02:05
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2024 02:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de LAREZA NIKACIA NEIVA ABOU CHACRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 16/08/2024 01:29.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 16/08/2024 01:29.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 16/08/2024 01:29.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 15/08/2024 15:15.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 15/08/2024 15:15.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 15/08/2024 15:15.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 15/08/2024 15:15.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 09:42
Recebidos os autos
-
14/08/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Sem prejuízo, concedo à autora o prazo de 10 dias para apresentar estimativa fundamentada de custo da cirurgia e respectivos materiais, para caso seja necessário viabilizar o cumprimento da liminar por outros meios. -
13/08/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/08/2024 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:03
Deferido o pedido de LAREZA NIKACIA NEIVA ABOU CHACRA - CPF: *87.***.*15-04 (REQUERENTE).
-
12/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:11
Outras decisões
-
07/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, DEFIRO a gratuidade de justiça e DEFIRO a antecipação da tutela para determinar que a parte ré autorize e custeie todos os gastos relacionados à cobertura dos materiais necessários para a realização da cirurgia, conforme prescrição médica, encaminhada pelo profissional assistente, referente ao nº de guia 2264637003, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação, quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere tramitação do processo.
Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida.
Proceda-se aos atos de citação e intimação por Oficial de Justiça e pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
16/07/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:42
Concedida a gratuidade da justiça a LAREZA NIKACIA NEIVA ABOU CHACRA - CPF: *87.***.*15-04 (REQUERENTE).
-
16/07/2024 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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