TJDFT - 0722008-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:15
Recebidos os autos
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27/08/2025 03:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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25/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/08/2025 13:44
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de EDIMAR VIEIRA DE SANTANA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 19:51
Recebidos os autos
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28/07/2025 19:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/07/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
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23/07/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722008-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EDIMAR VIEIRA DE SANTANA REPRESENTANTE LEGAL: EDIMAR VIEIRA DE SANTANA, ALESSANDRA SANTANA RIBEIRO CHRISTMANN REIS, FLAVIO CHRISTMANN REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a honorários advocatícios de sucumbência formulado por LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em desfavor de EDIMAR VIEIRA DE SANTANA.
O Exequente juntou aos autos acordo extrajudicial entabulado entre as partes, requerendo a homologação. É o relatório.
Homologo o acordo de Id. n. 204227768 e, em decorrência, SUSPENDO a tramitação processual até o dia 10/07/2025, prazo necessário para adimplemento integral da avença.
Transcorrido o prazo acima, fica o Exequente, desde já, intimado para informar se o débito foi integralmente quitado.
Advirto que o silêncio será interpretado como quitação e acarretará extinção do processo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 15:34:48.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
17/07/2024 16:25
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/07/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/07/2024 06:47
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 15:09
Recebidos os autos
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06/06/2024 15:09
Recebida a emenda à inicial
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06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/06/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:39
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/06/2024 08:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição Inicial • Arquivo
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