TJDFT - 0711719-02.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 12:32
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONICE COSTA FERREIRA em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 20:12
Recebidos os autos
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15/08/2024 20:12
Indeferida a petição inicial
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15/08/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/08/2024 21:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2024 10:26
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711719-02.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) AUTOR: LEONICE COSTA FERREIRA REU: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico de ofício o valor da causa para R$ 87.171,24 (valor resultante da subtração do valor indicado como devido em ID. 204577973 - R$ 49.061,16 -, do valor total das prestações do contrato - R$ 136.232.40), nos termos do artigo 292, inciso II, e § 3º, do CPC.
Promova a parte autora a regularização da sua representação processual, eis que a procuração de ID. 2045779652 não está assinada; ainda, junte declaração de hipossuficiência assinada pela autora, eis que a de ID. 204577964 não contém nenhuma assinatura.
Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos, eis que somente foi juntado o de maio/2024 em ID. 204577962; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, traga a parte requerente comprovante de residência RECENTE em seu PRÓPRIO nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que o cabeçalho do contrato de ID. 204577972 não é comprovante de residência válido; ademais, o documento está datado de 30/05/2022.
Finalmente, emende a inicial para esclarecer a causa de pedir e o pedido, eis que o valor liberado pelo contrato de ID. 204577972, p. 1, é R$ 81.490,00 (e a soma das prestações é R$ 136.232,40), de forma que o saldo devedor total "correto" jamais poderia ser R$ 49.061,16; além disto, traga a parte autora "parecer técnico" assinado por contador habilitado, eis que o documento de ID. 204577973 é apócrifo.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/07/2024 14:38
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 14:25
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/07/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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