TJDFT - 0722267-16.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 22:19
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:06
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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12/08/2024 15:05
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LEDIR DOS SANTOS PEREIRA em 08/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0722267-16.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: LEDIR DOS SANTOS PEREIRA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto pela Autora, Ledir dos Santos Pereira, em face da decisão (ID 197687099, na origem), que, nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais movida em desfavor do Banco do Brasil S/A, indeferiu a produção de prova pericial.
O Agravo de Instrumento não foi conhecido (ID 59803093) e, em face dessa decisão, a parte Agravante interpôs Agravo Interno (ID 59941399).
Sobreveio informação da Vara de origem que, nos autos nº 0720053-54.2021.8.07.0001, foi proferida sentença de mérito que julgou improcedentes os pedidos iniciais, em 10/7/2024 (ID 61456377).
Diante desse cenário, resta evidenciada a perda de interesse recursal da Agravante.
Ante o exposto, com base no artigo 932, inciso III, do CPC/15, não conheço do Agravo Interno, por restar prejudicado em razão da perda superveniente do interesse recursal.
Retire-se de pauta.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
15/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:38
Deliberado em Sessão - Retirado
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15/07/2024 16:27
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:27
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de LEDIR DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *25.***.*47-15 (AGRAVANTE)
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15/07/2024 16:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas
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11/07/2024 19:30
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/07/2024 21:01
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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25/06/2024 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:30
Recebidos os autos
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06/06/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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06/06/2024 11:50
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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05/06/2024 18:02
Juntada de Petição de agravo interno
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05/06/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:17
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de LEDIR DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *25.***.*47-15 (AGRAVANTE)
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03/06/2024 08:27
Recebidos os autos
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03/06/2024 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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29/05/2024 22:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/05/2024 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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