TJDFT - 0708614-32.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708614-32.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATLANTIC CITY SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença.
No caso dos autos, o devedor cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa dos comprovantes de pagamento anexado aos autos (ID 227375775 e 234110379).
Nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o credor concordou com o respectivo valor, requerendo a extinção do feito, diante do cumprimento do acordo celebrado entre as partes.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
12/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2025 18:51
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
09/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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25/04/2025 04:46
Processo Desarquivado
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24/04/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:33
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATLANTIC CITY em 19/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708614-32.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATLANTIC CITY EXECUTADO: THIAGO DE SOUZA FARIA, DAYSE FATIMA DE BRITO DESPACHO Nada a prover quanto à petição de Id 227375774, uma vez que se mostra desnecessária a juntada aos autos de comprovantes de pagamento das parcelas do acordo, documentação que deve ser arquivada pela parte devedora.
Cumpram-se as determinações precedentes.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
07/03/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:42
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios e mantenho íntegra a sentença proferida nos autos.
Publique-se e intimem-se. -
26/02/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/02/2025 13:56
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/02/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708614-32.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATLANTIC CITY EXECUTADO: THIAGO DE SOUZA FARIA, DAYSE FATIMA DE BRITO SENTENÇA 0713346-61.2021.8.07.0004 Trata-se de ação de conhecimento em que as partes requerem a homologação de acordo celebrado extrajudicialmente (grupo de Id 224177885).
Da análise da avença, deixo de homologar a parte final da cláusula quarta, uma vez que estabelece a cobrança de “encargos, despesas e custas advindos de cobrança extrajudicial ou judicial, especialmente honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o montante da dívida”, sem, contudo, precisar quais seriam os referidos “encargos ou despesas”, o que inviabiliza sua apuração e eventual cobrança em Juízo.
Ademais, registro que a cobrança de custas e honorários advocatícios se mostra incabível em sede de Juizados Especiais Cíveis (LJE, artigo 55).
De igual modo, diante da multa de 2% por inadimplemento, estipulada na cláusula quarta, verifico que a cláusula quinta (“Da multa por descumprimento”) não pode ser homologada, uma vez que não pode haver duplicidade de penalidades pelo mesmo fato.
Diante disso, bem como considerando os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o conciliatório, o acordo será parcialmente homologado por este juízo.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado (Id 224177893), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, à exceção da parte final da cláusula quarta (que estabelece cobrança de “encargos, despesas e custas advindos de cobrança extrajudicial ou judicial, especialmente honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o montante da dívida”), bem como da cláusula 5ª (que prevê a cobrança de multa por inadimplemento em duplicidade), e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, à míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO Juiz de Direito Substituto -
04/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:09
Homologada a Transação
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30/01/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:26
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/01/2025 12:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
24/01/2025 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2025 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/01/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708614-32.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATLANTIC CITY EXECUTADO: THIAGO DE SOUZA FARIA, DAYSE FATIMA DE BRITO DECISÃO Redesigne-se a audiência de conciliação, por ausência de tempo hábil para citação dos executados.
Citem-se e intimem-se os devedores no endereço informado em Id 220962482.
Intime-se o exequente.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
17/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
17/12/2024 13:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
16/12/2024 14:56
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:55
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATLANTIC CITY - CNPJ: 33.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
16/12/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/12/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708614-32.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATLANTIC CITY EXECUTADO: THIAGO DE SOUZA FARIA, DAYSE FATIMA DE BRITO DECISÃO Indefiro a citação por WhatsApp, vez que, embora seja realizada de forma remota, é feita por oficial de justiça, o que exige que a parte ré tenha domicílio ou seja estabelecida no Distrito Federal ou nas comarcas dos municípios contíguos de Valparaíso de Goiás, Novo Gama, Águas Lindas de Goiás, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto e Cidade Ocidental, inclusive para possibilitar a diligência presencial em caso de dúvida quanto à regularidade do ato citatório (art. 6º, §2º, da Portaria GC 34 de 02 de março de 2021).
No caso dos autos, contudo, os réus não possuem paradeiro conhecido e as tentativas de citação por meio dos contatos telefônicos indicados pela parte exequente mostraram-se infrutíferas (Id 211137065, 211137067, 213191104, 214503407, 214503408, 219643607, 219643606).
Diante disso, intime-se a parte credora, para que indique a localização dos executados, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
12/12/2024 12:35
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:34
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATLANTIC CITY - CNPJ: 33.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
09/12/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/12/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
03/12/2024 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
25/11/2024 09:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
22/11/2024 08:52
Recebidos os autos
-
22/11/2024 08:52
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATLANTIC CITY - CNPJ: 33.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
19/11/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
24/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
21/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
18/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
17/10/2024 13:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
15/10/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 15:14
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:14
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATLANTIC CITY - CNPJ: 33.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
14/10/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708614-32.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATLANTIC CITY EXECUTADO: THIAGO DE SOUZA FARIA, DAYSE FATIMA DE BRITO CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca da diligência citatória infrutífera (ID 213191104 e 213185618) e para informar o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que a parte autora/exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto.
Gama/DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024 18:59:01. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
02/10/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708614-32.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATLANTIC CITY EXECUTADO: THIAGO DE SOUZA FARIA, DAYSE FATIMA DE BRITO CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca das diligências citatórias infrutíferas (ID 211114500 e ID 211137065) e para informar o endereço atualizado onde poderão ser citadas/intimadas as partes executadas, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que a parte exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte executada, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto.
Gama/DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024 16:59:18. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
17/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708614-32.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATLANTIC CITY EXECUTADO: THIAGO DE SOUZA FARIA, DAYSE FATIMA DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 16/10/2024 13:00, SALA 02 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-02-13h-3NUV Gama-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024,às 17:20:36. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF -
04/09/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708614-32.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATLANTIC CITY EXECUTADO: THIAGO DE SOUZA FARIA, DAYSE FATIMA DE BRITO DECISÃO Quanto ao cálculo de atualização de débito (Id 208750305), promovo o decote das custas, visto que incabíveis no rito sumariíssimo (artigo 55 da LJE).
Considerando o endereço informado pela credora em Id 208750308, designe-se audiência de conciliação, intime-se e cite-se o executado para pagamento (R$4.393,87 - Id 208750305) ou oferecimento de embargos à execução.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATLANTIC CITY - CNPJ: 33.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
26/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
21/08/2024 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2024 10:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708614-32.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATLANTIC CITY EXECUTADO: THIAGO DE SOUZA FARIA, DAYSE FATIMA DE BRITO CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca das diligências citatórias infrutíferas (ID 206728716 e 206728717) e para informar o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que a parte autora/exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto.
Gama/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 12:22:18. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
19/08/2024 12:25
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708614-32.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATLANTIC CITY EXECUTADO: THIAGO DE SOUZA FARIA, DAYSE FATIMA DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 21/08/2024 14:00, SALA 16 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-16-14h-3NUV Gama-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024,às 14:12:55. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF -
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708614-32.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATLANTIC CITY EXECUTADO: THIAGO DE SOUZA FARIA, DAYSE FATIMA DE BRITO DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
Preliminarmente, indefiro o pedido de dispensa da audiência de conciliação, uma vez que ato essencial no rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Além disso, o condomínio deve ser representado no ato por seu síndico (artigo 9º, "caput", da Lei 9.099/95).
Ademais, decoto a cobrança de custas, incabíveis no rito sumariíssimo (artigo 55, da LJE).
O Enunciado 145 do FONAJE estabelece que "A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial", o que, por sua vez, compatibiliza-se com o artigo 914 do CPC, o qual não exige a constrição de bens para o ajuizamento de embargos do devedor, e com a ampla defesa e o contraditório previstos no artigo 5º, inciso LV, da CF.
Assim, CITE-SE a parte executada para pagamento (R$4.308,43 - quatro mil, trezentos e oito reais e quarenta e três centavos) ou oferecimento de embargos à execução, que poderão ser opostos por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da audiência de conciliação, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 c/c artigo 218, §1º, do CPC.
Designe-se audiência.
A EXEQUENTE deverá apresentar, na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, os títulos executivos extrajudiciais que dão suporte à presente demanda, sob pena de o feito ser extinto por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processual (CPC, artigo 485, inciso IV).
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, designe-se data para realização de audiência virtual de conciliação (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora - artigo 51, I c/c artigo 53, "caput", parte final, da referida lei) ou prosseguimento dos atos executórios (parte ré - artigo 53, §§2º e 3º), e que os atos processuais no âmbito dos juizados especiais se regem pela informalidade, celeridade e economia processual (artigos 2º da LJE e artigo 5º, LXXVIII, da CF/88).
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Citem-se os executados.
Intimem-se as partes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
17/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
16/07/2024 19:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:47
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATLANTIC CITY - CNPJ: 33.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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