TJDFT - 0712611-31.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BALBINA RODRIGUES DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de MARCOS VERONESE DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:11
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/05/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 15:23
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCOS VERONESE DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:09
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:09
Indeferido o pedido de BALBINA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *20.***.*98-49 (EXECUTADO)
-
27/03/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/12/2024 21:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2024 12:45
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:45
Deferido o pedido de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
24/09/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:08
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:03
Deferido o pedido de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/05/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de BALBINA RODRIGUES DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCOS VERONESE DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 03:17
Publicado Edital em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0712611-31.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA EXECUTADO: MARCOS VERONESE DA SILVA, BALBINA RODRIGUES DOS SANTOS Objeto: Intimação de BALBINA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *20.***.*98-49 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 3.035,18 (três mil e trinta e cinco reais e dezoito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024 08:35:49.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
01/03/2024 13:36
Expedição de Edital.
-
01/03/2024 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 12:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 10:28
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 04:19
Processo Desarquivado
-
10/01/2024 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 20:16
Arquivado Definitivamente
-
05/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 10:11
Recebidos os autos
-
27/12/2023 10:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/12/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/12/2023 15:36
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
29/08/2023 01:41
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:44
Decorrido prazo de MARCOS VERONESE DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712611-31.2021.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA REU: MARCOS VERONESE DA SILVA, BALBINA RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de processo que tramita na fase de conhecimento, em que a parte autora, HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA, pleiteia monitória nos termos do art. 700 do CPC/2015, em desfavor da parte ré, MARCOS VERONESE DA SILVA, BALBINA RODRIGUES DOS SANTOS.
Regularmente citado, o requerido MARCOS não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante se depreende da certidão de ID 981348816.
Citada por edital, a requerida BALBINA tampouco se manifestou, razão pela qual foi nomeada a Curadoria Especial, a qual opôs embargos por negativa geral. É o relatório.
Decido.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição de embargos específicos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância pleiteada na exordial, acrescida de correção monetária a partir da propositura da ação e juros de mora a partir da citação.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:37
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/11/2022 00:54
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de MARCOS VERONESE DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 19:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 05/07/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 00:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de BALBINA RODRIGUES DOS SANTOS em 27/01/2022 23:59:59.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Edital em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 13:32
Expedição de Edital.
-
15/10/2021 21:22
Recebidos os autos
-
15/10/2021 21:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/10/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 11/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 16:02
Recebidos os autos
-
10/08/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/07/2021 16:44
Recebidos os autos
-
27/07/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/07/2021 13:20
Desentranhamento
-
27/07/2021 09:12
Recebidos os autos
-
27/07/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/07/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 17:38
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 15/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 17:00
Recebidos os autos
-
13/05/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/05/2021 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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