TJDFT - 0703313-07.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:11
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:11
Indeferido o pedido de ROSILDO OLIVEIRA SANTOS - CPF: *45.***.*82-20 (EXEQUENTE)
-
19/05/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/05/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:38
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:38
Indeferido o pedido de ROSILDO OLIVEIRA SANTOS - CPF: *45.***.*82-20 (EXEQUENTE)
-
30/04/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703313-07.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILDO OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença arquivado, no qual a parte credora requereu a retomada dos atos executórios (Id 227637916).
No tocante à consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), o pedido deve ser indeferido.
Isso porque a base de dados do Sistema CCS-Bacen é a mesma do SISBAJUD.
Contudo, defiro pesquisa ao INFOJUD, em nome do princípio da efetividade e considerando que se trata de fato notório a continuidade da venda de pacotes pela parte ré.
Destarte, deve a Secretaria, providenciar a pesquisa em nome da parte devedora, devendo o resultado ser encartado como documento sigiloso, sendo possibilitada a visualização apenas às Partes e seus Procuradores.
Feita a pesquisa, intime-se a parte credora, a fim de que tome ciência e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 12:10
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:10
Deferido em parte o pedido de ROSILDO OLIVEIRA SANTOS - CPF: *45.***.*82-20 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/02/2025 19:00
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/02/2025 21:37
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
19/02/2025 20:42
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/02/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/02/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ROSILDO OLIVEIRA SANTOS em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:43
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:26
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:47
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
03/01/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/12/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/12/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/11/2024 18:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/11/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:15
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
08/10/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/10/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/09/2024 18:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
24/09/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
24/09/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSILDO OLIVEIRA SANTOS em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0703313-07.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILDO OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para pagamento voluntário transcorreu em 05/09/2024.
Certifico, ainda, que, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, como determinado.
GAMA/DF, 10 de setembro de 2024 08:53:53. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
10/09/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703313-07.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSILDO OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva. À Secretaria para que providencie a alteração dos polos processuais, se o caso.
Anote-se.
Intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito de R$2.140,20 (dois mil, cento e quarenta reais e vinte centavos),, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
13/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:53
Deferido o pedido de ROSILDO OLIVEIRA SANTOS - CPF: *45.***.*82-20 (REQUERENTE).
-
12/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/08/2024 12:55
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
09/08/2024 21:13
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSILDO OLIVEIRA SANTOS em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré a restituir à parte autora a quantia de R$2.026,70 (dois mil e vinte e seis reais e setenta centavos), devidamente atualizada pelo INPC desde a data do ajuizamento da ação – 14.03.2024 - (artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (15.04.2024 – Id 195456378), nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do CTN, tudo até o efetivo pagamento. -
16/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
11/06/2024 18:51
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
10/06/2024 15:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:51
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 14:01
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ROSILDO OLIVEIRA SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
21/05/2024 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 00:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 02:22
Recebidos os autos
-
20/05/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2024 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
20/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:26
Deferido o pedido de ROSILDO OLIVEIRA SANTOS - CPF: *45.***.*82-20 (REQUERENTE).
-
19/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/03/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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