TJDFT - 0708815-21.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:44
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de UEDSOM DIAS SILVA em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar o levantamento da penhora sobre o veículo Chevrolet/Blazer, ano 2003/2004, de cor branca, placa NFF6H95, chassi 9BG116AX04C410852.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia para o processo nº 0708815-21.2024.8.07.0005 com a baixa da restrição RENAJUD.
Em face do princípio da causalidade, o embargante arcará com as custas e honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC.
A cobrança das despesas processuais fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
23/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:15
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de UEDSOM DIAS SILVA em 06/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708815-21.2024.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37je) EMBARGANTE: UEDSOM DIAS SILVA EMBARGADO: MULT VARIEDADES COMERCIO DE ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA, ALESSANDRA BORGES DE LACERDA, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Determino a exclusão de MULT VARIEADES COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA e ALESSANDRA BORGES DE LARCEDA do polo passivo, eis que somente deve figurar a parte exequente dos autos principais (BANCO DO BRASIL), quem requereu a penhora do veículo.
Dê-se baixa no sistema.
Admito os embargos e suspendo os atos expropriatórios.
Promova-se a transposição de cópia da presente decisão aos autos principais.
Verifico que a alienação do veículo ocorreu antes do ajuizamento da ação principal (ID n. 201159876).
Cite-se o embargado pessoalmente, se não tiver procurador constituídos nos autos da ação principal, nos termos do artigo 677, § 3º, do CPC.
Havendo, cite-se na pessoa de seus advogados.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/07/2024 08:58
Recebidos os autos
-
16/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 08:58
Deferido o pedido de UEDSOM DIAS SILVA - CPF: *79.***.*30-25 (EMBARGANTE).
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12/07/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 11:44
Recebidos os autos
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18/06/2024 11:44
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 09:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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