TJDFT - 0715792-60.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS COSTA DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 21:44
Recebidos os autos
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18/03/2025 21:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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17/03/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/03/2025 18:13
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:43
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:43
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2025 00:00
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715792-60.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS COSTA DOS SANTOS SENTENÇA CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K ajuíza execução contra MARIA DAS GRACAS COSTA DOS SANTOS.
A executada promoveu depósitos nos autos para o pagamento do débito.
O exequente na petição retro requereu o levantamento dos valores e deu por quitado o débito.
Ante os depósitos realizados pela parte devedora, considero a dívida integralmente paga e extingo a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência dos valores depositados nos autos, R$ 2.407,85, conforme guias de Id 199512966 e 208934794 e minuta de Id 199364906, cabendo ao exequente a quantia de R$ 2.167,06 e ao advogada da parte o valor de R$ 240,79.
Os valores deverão ser transferidos para as contas ou chave PIX indicados na petição de Id 220366076.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
28/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:06
Recebidos os autos
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28/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/01/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:57
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:57
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
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22/10/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 08:31
Recebidos os autos
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09/09/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
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02/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS COSTA DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715792-60.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS COSTA DOS SANTOS DESPACHO O exequente indica saldo devedor do débito no valor de R$ 324,69.
Fica executada intimada a promover depósito complementar.
Prazo de 5 dias, sob pena da continuidade dos atos de execução.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
15/07/2024 13:25
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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10/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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06/06/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/06/2024 13:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/05/2024 18:58
Recebidos os autos
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21/05/2024 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS COSTA DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2023 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 08:18
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 11:02
Recebidos os autos
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27/11/2023 11:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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20/11/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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20/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
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20/11/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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