TJDFT - 0724456-60.2021.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 14:38
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:37
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de THIAGO VITOR DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LURDE ANNY GONCALVES BEZERRA DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de GENIUS SERVICOS DE IMPRESSAO DIGITAL - EIRELI - ME em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ROCHA BATISTA em 09/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0724456-60.2021.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: MARIA DE LOURDES ROCHA BATISTA APELADO: GENIUS SERVICOS DE IMPRESSAO DIGITAL - EIRELI - ME, LURDE ANNY GONCALVES BEZERRA DE OLIVEIRA, THIAGO VITOR DA SILVA DECISÃO Maria de Lurdes Rocha Batista opôs embargos de declaração contra o acórdão que negou provimento a sua apelação e a condenou a pagar honorários advocatícios aos Advogados de Genius Serviços de Impressão Digital Eireli – ME, Lurde Anny Gonçalves Bezerra de Oliveira e Thiago Vitor da Silva.
Maria de Lurdes Rocha Batista, Genius Serviços de Impressão Digital Eireli – ME, Lurde Anny Gonçalves Bezerra de Oliveira e Thiago Vitor da Silva afirmam que não têm interesse no curso processual dos embargos de declaração sob o fundamento de que celebraram autocomposição para o pagamento dos honorários advocatícios.
Requerem a homologação da autocomposição e a extinção do processo (id 62702976).
O art. 139, inc.
V, do Código de Processo Civil prestigia a autocomposição e possibilita sua realização a qualquer tempo antes do trânsito em julgado.
O termo de transação está assinado por todas as partes com representação de seus respectivos procuradores (id 62702976).
Ante o exposto, homologo a desistência dos embargos de declaração e a transação relativa ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no acórdão de id. 61148144 nos termos dos arts. 932, inc.
I, 998, caput, do Código de Processo Civil e art. 87, inc.
VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Intimem-se.
Brasília, 12 de agosto de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
14/08/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Retirado
-
13/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:19
Homologada a Desistência do Recurso
-
12/08/2024 14:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Hector Valverde Santanna
-
09/08/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:41
Expedição de Intimação de Pauta.
-
08/08/2024 10:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
31/07/2024 02:16
Decorrido prazo de THIAGO VITOR DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:16
Decorrido prazo de LURDE ANNY GONCALVES BEZERRA DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:16
Decorrido prazo de GENIUS SERVICOS DE IMPRESSAO DIGITAL - EIRELI - ME em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:37
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
22/07/2024 15:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0724456-60.2021.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: MARIA DE LOURDES ROCHA BATISTA APELADO: GENIUS SERVICOS DE IMPRESSAO DIGITAL - EIRELI - ME, LURDE ANNY GONCALVES BEZERRA DE OLIVEIRA, THIAGO VITOR DA SILVA DESPACHO Intimem-se Genius Serviços de Impressão Digital Eireli-ME, Lurde Anny Gonçalves Bezerra de Oliveira e Thiago Vitor da Silva para manifestarem-se sobre os embargos de declaração opostos por Maria de Lourdes Rocha Batista nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos.
Brasília, 18 de julho de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
18/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
17/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:29
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
16/07/2024 22:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 06:21
Publicado Ementa em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 15:49
Conhecido o recurso de GENIUS SERVICOS DE IMPRESSAO DIGITAL - EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-37 (APELANTE), LURDE ANNY GONCALVES BEZERRA DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*78-04 (APELANTE) e THIAGO VITOR DA SILVA - CPF: *11.***.*15-30 (APELANTE) e provido
-
04/07/2024 15:49
Conhecido o recurso de MARIA DE LOURDES ROCHA BATISTA - CPF: *52.***.*41-04 (APELANTE) e não-provido
-
04/07/2024 14:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 19:09
Expedição de Intimação de Pauta.
-
05/06/2024 17:55
Juntada de Certidão de julgamento
-
05/06/2024 17:48
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:20
Publicado Intimação de Pauta em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:34
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:51
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/05/2024 15:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:23
Juntada de Certidão de julgamento
-
29/02/2024 13:26
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alvaro Ciarlini
-
29/02/2024 13:26
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
25/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:56
Expedição de Intimação de Pauta.
-
05/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/12/2023 18:35
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
04/12/2023 15:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/12/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/12/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:57
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
20/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
18/10/2023 12:51
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
17/10/2023 15:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/10/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/10/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
25/07/2023 23:15
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/06/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:32
Deliberado em Sessão - Retirado
-
13/06/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/06/2023 18:04
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
20/05/2023 00:05
Decorrido prazo de THIAGO VITOR DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:05
Decorrido prazo de LURDE ANNY GONCALVES BEZERRA DE OLIVEIRA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:05
Decorrido prazo de GENIUS SERVICOS DE IMPRESSAO DIGITAL - EIRELI - ME em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:07
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 19:22
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
19/04/2023 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
19/04/2023 12:45
Recebidos os autos
-
19/04/2023 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
17/04/2023 11:56
Recebidos os autos
-
17/04/2023 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/04/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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