TJDFT - 0709047-39.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 14:15
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
30/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:59
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2024 17:59
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709047-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO RICARDO FERREIRA MOREIRA SOUZA REQUERIDO: RADAH VEICULOS LTDA DESPACHO Diante da renúncia ao prazo recursal apresentado por ambas partes (Ids 204270640 e 211976126) certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 202832837.
Sem prejuízo, diante das informações consignadas pela advogada dativa nomeada para prestar assistência jurídica ao autor, por meio da interposição de Recurso Inominado, DRA NATHÁLIA ARAÚJO QUEIROZ, OAB/DF nº 65379, de que não apresentou a peça processual no prazo legal, ante a desistência da parte requerente (ID 210598416), o que restou confirmado pelo demandante (ID 211976126), expeça-se novo ofício à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF, solicitando que seja excluído do cadastro da advogada dativa nomeada a informação acerca da sua inércia nos presentes autos, informando-a quanto à desistência da parte de interpor o respectivo recurso.
Vindo aos autos a resposta, intime-se a patrona e, por conseguinte, proceda-se à exclusão da advogada dos autos.
Sem prejuízo, exclua-se, imediatamente, dos autos o novo advogado dativo nomeado, DR.
CAIO ENZO OLIVEIRA REIS, OAB/DF nº 69840, ante a notícia de que se encontra impossibilitado de exercer a advocacia 210511070 e, ainda, da desnecessidade de patrocínio nestes autos.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
24/09/2024 18:08
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 18:08
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO RICARDO FERREIRA MOREIRA SOUZA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO RICARDO FERREIRA MOREIRA SOUZA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:01
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709047-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO RICARDO FERREIRA MOREIRA SOUZA REQUERIDO: RADAH VEICULOS LTDA DECISÃO Compulsando-se detidamente os autos, verifica-se que fora deferida, novamente, a nomeação de advogado dativo à parte AUTORA, conforme decisão de ID 206348712, razão pela qual fora designada a Dra.
NATHALIA ARAÚJO QUEIROZ - OAB DF65.379 para interposição do Recurso Inominado por ela pretendido em face da Sentença de ID 202832837, nos termos da certidão de ID 207039846.
Entretanto, o prazo para a interposição da irresignação transcorreu in albis, conforme certificado ao ID 210069911.
A considerar que tanto o art. 3º, inc.
IV, da Lei 7.157/2022, e do art. 1º do Decreto 43.821/2022, que regulamenta a aludida norma, preconizam que o Programa Justiça Mais Perto do Cidadão tem como objetivo precípuo não apenas fomentar o exercício da advocacia por patronos em início de carreira, mas também o acesso pleno à justiça pelos mais necessitados, DETERMINO a nomeação de novo advogado dativo em favor da parte demandante, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal.
Tal providência se mostra a mais acertada ao caso, em atenção ao princípio da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição, bem como para assegurar a parte ora litigante o acesso amplo à justiça, em especial, ao direito dela de ter a decisão, que entende desfavorável, revista por órgão hierarquicamente superior.
Ademais, conforme já anteriormente ressaltado, a medida encontra-se em consonância com o “espírito” da lei que instituiu o programa, de garantir àqueles juridicamente necessitados o amplo acesso à justiça.
Realizada a nomeação e vinculação do novo patrono aos autos, intime-se a parte AUTORA para ciência, ficando a partir de tal ato o referido patrono também intimado para interpor recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, aguarde-se o prazo recursal.
Sem prejuízo, considerando o disposto no art. 18 da Lei n° 7.157/2022 e no art. 14 do Decreto n° 43.821/2022, oficie-se à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF e à Subseção de Ceilândia da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF), para ciência da inércia da causídica anterior ora apurada, bem como para adoção de eventuais providências que entenderem cabíveis ao caso. -
06/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:25
Deferido o pedido de PAULO RICARDO FERREIRA MOREIRA SOUZA - CPF: *23.***.*85-25 (REQUERENTE).
-
05/09/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/09/2024 14:26
Decorrido prazo de PAULO RICARDO FERREIRA MOREIRA SOUZA - CPF: *23.***.*85-25 (REQUERENTE) em 27/08/2024.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO RICARDO FERREIRA MOREIRA SOUZA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO RICARDO FERREIRA MOREIRA SOUZA em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:44
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/08/2024 16:36
Decorrido prazo de PAULO RICARDO FERREIRA MOREIRA SOUZA - CPF: *23.***.*85-25 (REQUERENTE) em 01/08/2024.
-
19/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709047-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO RICARDO FERREIRA MOREIRA SOUZA REQUERIDO: RADAH VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica nomeada PATRICIA OLIVEIRA DUARTE, OAB/DF 78976, telefones: (61) 98555-4482 e (61) 3336-8099, e-mail: [email protected], como advogada dativa da parte autora PAULO RICARDO FERREIRA MOREIRA SOUZA, nos termos da Decisão de ID nº 204261640.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a patrona ora designada do início da contagem do prazo indicado na mencionada decisão, bem como a parte autora, informando-a acerca dos meios de contato de sua advogada. -
16/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:31
Nomeado defensor dativo
-
16/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/07/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/07/2024 03:30
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:36
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2024 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/07/2024 11:51
Decorrido prazo de PAULO RICARDO FERREIRA MOREIRA SOUZA - CPF: *23.***.*85-25 (REQUERENTE) em 28/06/2024.
-
29/06/2024 04:39
Decorrido prazo de PAULO RICARDO FERREIRA MOREIRA SOUZA em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
17/06/2024 17:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2024 02:34
Recebidos os autos
-
16/06/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 22:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 22:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
16/05/2024 22:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 22:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 22:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 10:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/03/2024 13:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/03/2024 08:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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